Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução nº 70, 21/06/2021 [Alterado] Resolução nº 72, 20/08/2021 [Alterado] Resolução nº 78, 17/12/2021 [Alterado] Resolução nº 79, 17/12/2021 [Alterado] Resolução nº 85, 07/12/2022 [Alterado] Resolução nº 88, 27/02/2023 [Alterado] Resolução nº 89, 27/02/2023 [Alterado] Resolução nº 99, 21/07/2023 [Alterado] Resolução nº 100, 21/07/2023 [Alterado] Resolução nº 101, 21/07/2023 [Alterado] Resolução nº 102, 21/07/2023 [Alterado] Resolução nº 105, 19/10/2023 [Alterado] Resolução nº 107, 16/11/2023 [Alterado] Resolução nº 109, 17/11/2023 [Alterado] Resolução nº 110, 11/12/2023 [Alterado] Resolução nº 119, 02/02/2024 [Alterado] Resolução nº 120, 02/02/2024 [Alterado] Resolução nº 121, 02/02/2024 [Alterado] Resolução nº 137, 08/11/2024 |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 66, DE 16 DE ABRIL DE 2021.
Cria a Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) da Seção Judiciária de São Paulo, a Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS), na capital, a Seção de Serviços Judiciais Auxiliares, no interior e no litoral do Estado de São Paulo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir futuras dificuldades decorrentes da escassez de pessoal, devido às restrições impostas pela Emenda Constitucional n.º 95, de 15 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade do serviço público nos casos de vacância ou afastamento de servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor alocar a força de trabalho das áreas de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo, possibilitando a padronização dos métodos de trabalho e, consequentemente, ensejando o aumento da eficiência na execução das atividades;
CONSIDERANDO o elevado grau de virtualização dos processos físicos da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os serviços judiciários e administrativos frente às mudanças constantes de cenário que impactam o órgão - especialmente em razão da implantação do PJe, da virtualização dos processos físicos, dos limites orçamentários e dos novos paradigmas de trabalho impostos pela pandemia da Covid-19;
CONSIDERANDO os benefícios trazidos pelo trabalho à distância no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 486.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 15 de abril de 2021;
CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n.º 0015147-02.2020.4.03.8001 e n.º 0023284-70.2020.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Remanejar as seguintes funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:
Quantidade | FC remanejada | Origem |
01 | FC-3, Assistente Administrativo | Núcleo de Cálculos Judiciais da Subsecretaria de Apoio Administrativo |
03 | FC-3, Assistente II | |
04 | FC-2, Assistente Operacional | |
01 | FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos Judiciais da Secretaria das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo |
02 | FC-3, Assistente II | Divisão de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo |
01 | FC-2, Assistente Operacional | |
09 | FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos e Perícias Cíveis da Divisão de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo |
09 | FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos e Perícias Previdenciárias da Divisão de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo |
01 | FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Americana |
01 | FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Araçatuba |
01 | FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Araraquara |
01 | FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Barueri |
01 | FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Bauru |
01 | FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Botucatu |
01 | FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Bragança Paulista |
01 | FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Franca |
01 | FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Guarulhos |
01 | FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí |
01 | FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Mauá |
01 | FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Mogi das Cruzes |
01 | FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Osasco |
01 | FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Ourinhos |
01 | FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Piracicaba |
01 | FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Presidente Prudente |
01 | FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de São Bernardo do Campo |
01 | FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de São Carlos |
01 | FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto |
01 | FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de São José dos Campos |
01 | FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de São Vicente |
01 | FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba |
01 | FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Taubaté |
02 | FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Santo André |
02 | FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Santos |
04 | FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Campinas |
04 | FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto |
11 | FC-3, Assistente II | Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Cível |
01 | FC-1, Operador | |
02 | FC-3, Assistente II | Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Criminal e Previdenciário |
03 | FC-2, Assistente Operacional | |
01 | FC-1, Operador | |
05 | FC-3, Assistente II | Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum de Execuções Fiscais |
01 | FC-2, Assistente Operacional | |
01 | FC-1, Operador |
Art. 2.º Extinguir as seguintes áreas, remanejando o respectivo cargo em comissão/função comissionada para a reserva da Diretoria do Foro:
Quantidade | FC/CJ remanejado | Área extinta | Subordinação |
01 | FC-6, Diretor de Núcleo | Núcleo de Cálculos Judiciais | Subsecretaria de Apoio Administrativo |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais Cíveis | Núcleo de Cálculos Judiciais |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais de Execuções Fiscais | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais Previdenciários | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais | Secretaria das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo |
01 | CJ-1, Diretor de Divisão | Divisão de Cálculos e Perícias Judiciais | Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos e Perícias Cíveis | Divisão de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos e Perícias Previdenciárias | |
27
| FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais | Secretaria dos Juizados Especiais Federais Cíveis de Americana, Araçatuba, Araraquara, Barueri, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Franca,Guarulhos, Jundiaí, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Carlos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Vicente, Sorocaba, Taubaté |
43 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais | Núcleo de Apoio Regional das Diretorias das Subseções Judiciárias de Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Barueri, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Caraguatatuba, Catanduva, Franca, Guaratinguetá, Guarulhos, Itapeva, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Vicente, Sorocaba, Taubaté, Tupã |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Distribuição | Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Cível |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Protocolos e Informações Processuais | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Distribuição | Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Criminal e Previdenciário |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Protocolos e Informações Processuais | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Distribuição | Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum de Execuções Fiscais |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Protocolos e Informações Processuais |
Art. 3.º Transformar 9 (nove) funções comissionadas FC-5, 13 (treze) funções comissionadas FC-3 e 1 (uma) função comissionada FC-1, todas da reserva da Diretoria do Foro, em 10 (dez) funções comissionadas FC-6 e 7 (sete) funções comissionadas FC-2.
Art. 4.º Criar a Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC), vinculada à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, a ser dirigida por um Juiz Federal como seu coordenador.
§ 1.º O Juiz Federal Coordenador de que trata o caput será designado pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
§ 2.º O encaminhamento dos processos para a Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) exigirá o preenchimento de formulário próprio no PJe contendo os parâmetros para a elaboração dos cálculos pelo contador.
§ 3.º O processo será devolvido à vara competente caso seja atribuído à Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) sem o preenchimento do respectivo formulário ou não obedeça às normas previstas no Provimento CORE n.º 1/2020.
Art. 5.º Criar a Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS), vinculada à Subsecretaria de Apoio Administrativo da Seção Judiciária de São Paulo, a ser dirigida por um Juiz Federal como seu coordenador.
Parágrafo único. O Juiz Federal Coordenador de que trata o caput será designado pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
(Artigo 5.º e seu parágrafo único da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, revogados pelo artigo 12, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 137, de 08/11/2024.)
Art. 6.º Criar as seguintes áreas, destinando cargos em comissão e funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
Quantidade | FC/CJ destinado | Área criada | Subordinação |
01 | CJ-1, Diretor de Divisão | Divisão da Central Unificada de Cálculos Judiciais | Central Unificada de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo |
01 | FC-6, Diretor de Núcleo | Núcleo do Polo Regional I (JEF) | Divisão da Central Unificada de Cálculos Judiciais |
01 | FC-6, Diretor de Núcleo | Núcleo do Polo Regional II (JEF) | |
01 | FC-6, Diretor de Núcleo | Núcleo do Polo Regional III (JEF) | |
01 | FC-6, Diretor de Núcleo | Núcleo do Polo Regional IV (JEF) | |
01 | FC-6, Diretor de Núcleo | Núcleo do Polo Regional V (JEF) | |
01 | FC-6, Diretor de Núcleo | Núcleo do Polo Regional I (Vara) | |
01 | FC-6, Diretor de Núcleo | Núcleo do Polo Regional II (Vara) | |
01 | FC-6, Diretor de Núcleo | Núcleo do Polo Regional III (Vara) | |
01 | FC-6, Diretor de Núcleo | Núcleo do Polo Regional IV (Vara) | |
01 | FC-6, Diretor de Núcleo | Núcleo do Polo Regional V (Vara) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (São Paulo - Cível) | Núcleo do Polo Regional I (JEF) |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (São Paulo - Previdenciário) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Barueri) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Guarulhos) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Jundiaí) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Osasco) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Santo André) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (São Bernardo do Campo) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Sorocaba) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (São Paulo - Cível) | Núcleo do Polo Regional I (Vara) |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (São Paulo - Execução Fiscal) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (São Paulo - Previdenciário) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Barueri) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Guarulhos) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Jundiaí) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Osasco) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Santo André) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (São Bernardo do Campo) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Sorocaba) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Guaratinguetá e Caraguatatuba) | Núcleo do Polo Regional II (JEF)
|
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Taubaté) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Mauá) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Mogi das Cruzes) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Santos) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (São José dos Campos) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (São Vicente) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Itapeva e Registro) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Guaratinguetá e Taubaté) | Núcleo do Polo Regional II (Vara) |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Mauá) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Mogi das Cruzes) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Santos) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (São José dos Campos) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (São Vicente) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Caraguatatuba, Itapeva e Registro) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Americana e Bragança Paulista) | Núcleo do Polo Regional III (JEF) |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Araraquara) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Campinas) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Franca) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Ribeirão Preto) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Piracicaba) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (São Carlos) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Barretos e Catanduva) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (São João da Boa Vista e Limeira) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Americana e Bragança Paulista) | Núcleo do Polo Regional III (Vara) |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Araraquara) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Campinas) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Franca) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Ribeirão Preto) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Piracicaba) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (São Carlos) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Barretos e Catanduva) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (São João da Boa Vista e Limeira) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Araçatuba e São José do Rio Preto) | Núcleo do Polo Regional IV (JEF) |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Andradina) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Presidente Prudente) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Jales e Tupã) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Araçatuba) | Núcleo do Polo Regional IV (Vara) |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Presidente Prudente e São José do Rio Preto) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Andradina, Jales e Tupã) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Avaré) | Núcleo do Polo Regional V (JEF) |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Bauru) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Botucatu e Ourinhos) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Jaú) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Assis, Lins e Marília) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Bauru e Botucatu) | Núcleo do Polo Regional V (Vara) |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Ourinhos) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Avaré e Jaú) | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais (Assis, Lins e Marília) | |
01 | FC-6, Diretor de Núcleo | Núcleo de Distribuição e Protocolo | Central de Distribuição e Protocolo da Subsecretaria de Apoio Administrativo da Seção Judiciária de São Paulo |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Distribuição e Protocolo - Cível | Núcleo de Distribuição e Protocolo |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Distribuição e Protocolo - Criminal e Previdenciário | |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Distribuição e Protocolo - Execuções Fiscais |
Art. 7.º Destinar funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro conforme segue:
Quantidade | FC destinada | Subordinação |
27 | FC-3, Assistente II | Núcleo do Polo Regional I (JEF) |
07 | FC-3, Assistente II | Núcleo do Polo Regional II (JEF) |
01 | FC-2, Assistente Operacional | |
08 | FC-3, Assistente II | Núcleo do Polo Regional III (JEF) |
03 | FC-3, Assistente II | Núcleo do Polo Regional IV (JEF) |
03 | FC-3, Assistente II | Núcleo do Polo Regional V (JEF) |
04 | FC-3, Assistente II | Núcleo do Polo Regional I (Vara) |
04 | FC-2, Assistente Operacional | |
01 | FC-2, Assistente Operacional | Núcleo do Polo Regional II (Vara) |
01 | FC-2, Assistente Operacional | Núcleo do Polo Regional III (Vara) |
01 | FC-2, Assistente Operacional | Núcleo do Polo Regional IV (Vara) |
01 | FC-2, Assistente Operacional | Núcleo do Polo Regional V (Vara) |
07 | FC-3, Assistente II | Núcleo de Distribuição e Protocolo |
07 | FC-2, Assistente Operacional |
Art. 8.º Remanejar os seguintes cargos efetivos para a Central Unificada de Cálculos Judiciais:
Quantidade | Cargo | Origem |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de Americana |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Americana |
02 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de Andradina |
01 | Analista Judiciário, Área Administrativa | Diretoria da Subseção Judiciária de Araçatuba |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Araçatuba |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | Diretoria da Subseção Judiciária de Araraquara |
01 | Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade | Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo (servidor atuando no Juizado Especial Federal Cível de Araraquara) |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Araraquara |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | Diretoria da Subseção Judiciária de Assis |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | Diretoria da Subseção Judiciária de Avaré |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de Barretos |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de Barueri |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Barueri |
01 | Analista Judiciário, Área Administrativa | Diretoria da Subseção Judiciária de Bauru |
01 | Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade | |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Bauru |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de Botucatu |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Botucatu |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Bragança Paulista |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | |
02 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | Diretoria da Subseção Judiciária de Campinas |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Campinas |
02 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | Diretoria da Subseção Judiciária de Caraguatatuba |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de Catanduva |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | Diretoria da Subseção Judiciária de Franca |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Franca |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de Guaratinguetá
|
01 | Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade | Diretoria da Subseção Judiciária de Guarulhos |
01 | Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade | Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo (servidor atuando no Juizado Especial Federal Cível de Guarulhos) |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Guarulhos |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de Itapeva |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | Diretoria da Subseção Judiciária de Jales |
01 | Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade | Diretoria da Subseção Judiciária de Jaú |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de Jundiaí |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de Limeira |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de Lins |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | Diretoria da Subseção Judiciária de Marília |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de Mauá |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Mauá |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | Diretoria da Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Mogi das Cruzes |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de Osasco |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Osasco |
01 | Analista Judiciário, Área Judiciária | |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte | Diretoria da Subseção Judiciária de Ourinhos |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Ourinhos |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | Diretoria da Subseção Judiciária de Piracicaba |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Piracicaba |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de Presidente Prudente |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Presidente Prudente |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de Registro |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto |
01 | Analista Judiciário, Área Administrativa | Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo (servidor atuando na Diretoria da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto) |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de Santo André |
04 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | Juizado Especial Federal Cível de Santo André |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | Diretoria da Subseção Judiciária de Santos |
01 | Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade | |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | Juizado Especial Federal Cível de Santos |
01 | Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade | |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de São Bernardo do Campo |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | Diretoria da Subseção Judiciária de São Carlos |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de São Carlos |
02 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | Diretoria da Subseção Judiciária de São João da Boa Vista |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de São José do Rio Preto |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de São José dos Campos |
01 | Analista Judiciário, Área Administrativa | Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo (servidor atuando na Diretoria da Subseção Judiciária de São José dos Campos) |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de São José dos Campos |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | |
02 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo (servidor atuando nas Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo) |
04 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de São Paulo |
01 | Analista Judiciário, Área Administrativa | |
02 | Analista Judiciário, Área Judiciária | |
13 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | |
05 | Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade | |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | Diretoria da Subseção Judiciária de São Vicente |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de São Vicente |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | Diretoria da Subseção Judiciária de Sorocaba |
02 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de Taubaté |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Taubaté |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de Tupã |
07 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo (servidores atuando no Núcleo de Cálculos Judiciais da Subsecretaria de Apoio Administrativo) |
05 | Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade | |
04 | Técnico Judiciário, Área Administrativa |
(Alterado o quadro disposto no artigo 8.º da Resolução CJF3R n.º 66, de 17/06/2021, pelo artigo 1.º da Resolução CJF3R n.º 70, de 21/06/2021)
Quantidade | Cargo | Origem |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | Diretoria da Subseção Judiciária de Americana |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Americana |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de Andradina |
01 | Analista Judiciário, Área Administrativa | Diretoria da Subseção Judiciária de Araçatuba |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Araçatuba |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | Diretoria da Subseção Judiciária de Araraquara |
01 | Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade | Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo (servidor atuando no Juizado Especial Federal Cível de Araraquara) |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Araraquara |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | Diretoria da Subseção Judiciária de Assis |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | Diretoria da Subseção Judiciária de Avaré |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de Barretos |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de Barueri |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Barueri |
01 | Analista Judiciário, Área Administrativa | Diretoria da Subseção Judiciária de Bauru |
01 | Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade | |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Bauru |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de Botucatu |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Botucatu |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Bragança Paulista |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | |
02 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | Diretoria da Subseção Judiciária de Campinas |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Campinas |
02 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | Diretoria da Subseção Judiciária de Caraguatatuba |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de Catanduva |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | Diretoria da Subseção Judiciária de Franca |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Franca |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de Guaratinguetá
|
01 | Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade | Diretoria da Subseção Judiciária de Guarulhos |
01 | Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade | Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo (servidor atuando no Juizado Especial Federal Cível de Guarulhos) |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Guarulhos |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de Itapeva |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | Diretoria da Subseção Judiciária de Jales |
01 | Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade | Diretoria da Subseção Judiciária de Jaú |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de Jundiaí |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de Limeira |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de Lins |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | Diretoria da Subseção Judiciária de Marília |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de Mauá |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Mauá |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | Diretoria da Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Mogi das Cruzes |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de Osasco |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Osasco |
01 | Analista Judiciário, Área Judiciária | |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Ourinhos |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | Diretoria da Subseção Judiciária de Piracicaba |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Piracicaba |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de Presidente Prudente |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Presidente Prudente |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de Registro |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto |
01 | Analista Judiciário, Área Administrativa | Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo (servidor atuando na Diretoria da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto) |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de Santo André |
04 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | Juizado Especial Federal Cível de Santo André |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | Diretoria da Subseção Judiciária de Santos |
01 | Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade | |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | Juizado Especial Federal Cível de Santos |
01 | Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade | |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de São Bernardo do Campo |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | Diretoria da Subseção Judiciária de São Carlos |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de São Carlos |
02 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | Diretoria da Subseção Judiciária de São João da Boa Vista |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de São José do Rio Preto |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de São José dos Campos |
01 | Analista Judiciário, Área Administrativa | Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo (servidor atuando na Diretoria da Subseção Judiciária de São José dos Campos) |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de São José dos Campos |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | |
02 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo (servidor atuando nas Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo) |
04 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de São Paulo |
01 | Analista Judiciário, Área Administrativa | |
02 | Analista Judiciário, Área Judiciária | |
13 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | |
05 | Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade | |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | Diretoria da Subseção Judiciária de São Vicente |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de São Vicente |
01 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | Diretoria da Subseção Judiciária de Sorocaba |
02 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de Taubaté |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Juizado Especial Federal Cível de Taubaté |
01 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Diretoria da Subseção Judiciária de Tupã |
07 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo (servidores atuando no Núcleo de Cálculos Judiciais da Subsecretaria de Apoio Administrativo) |
05 | Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade | |
04 | Técnico Judiciário, Área Administrativa |
Art. 9.º Remover os seguintes cargos efetivos, mantendo-os no Quadro de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo:
Quantidade | Cargo | Origem |
01 | Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação | Coordenadoria do Fórum Cível |
16 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | |
01 | Analista Judiciário, Área Judiciária | Coordenadoria do Fórum Criminal e Previdenciário |
01 | Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação | |
10 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | |
02 | Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação | Coordenadoria do Fórum de Execuções Fiscais |
08 | Técnico Judiciário, Área Administrativa |
Art. 10. Alterar a denominação das áreas abaixo relacionadas conforme segue:
Antiga denominação | Nova denominação | Subordinação |
Seção de Distribuição e Protocolos | Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | Núcleos de Apoio Regional das Subseções Judiciárias de Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Barueri, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Caraguatatuba, Catanduva, Franca, Guaratinguetá, Guarulhos, Itapeva, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santo André, São Bernardo do Campo, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Vicente, Sorocaba, Taubaté, Tupã. |
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | Núcleo de Apoio Regional da Subseção Judiciária de Marília |
Seção de Gerenciamento de Distribuição Processual | Seção de Apoio à Movimentação Processual | Núcleo de Apoio Judiciário da Seção Judiciária de São Paulo |
Seção de Gerenciamento de Protocolos e de Informações Processuais | Seção de Apoio a Sistemas Externos |
Art. 11. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 60/2021, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO | ||||||||||||||||
DIRETORIA DO FORO | DFOR | 10.000 | ||||||||||||||||
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||||||||||||||||||
Núcleo de Auditoria Interna | NUCI | 10.500 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||||||||||||||||||
2 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas | SUVP | 10.510 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Auditoria de Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial | SUGF | 10.520 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Auditoria de Licitações e Contratos | SULT | 10.530 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Auditoria de Gestão Administrativa | SAUD | 10.540 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
GABINETE DA DIRETORIA DO FORO | GADI | 10.100 | ||||||||||||||||
1 CJ-2, Chefe de Gabinete | ||||||||||||||||||
1 FC-4, Assistente I | ||||||||||||||||||
Seção de Apoio ao Gabinete da Diretoria do Foro | SUGA | 10.110 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e de Processos Disciplinares | SUSI | 10.130 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Núcleo de Apoio a Projetos Especiais | NUPJ | 10.700 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
Seção de Suporte a Projetos Estratégicos | SUTO | 10.710 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico | NUAT | 10.900 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
Seção de Apoio Jurídico à Gestão de Pessoas | SUJG | 10.910 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Apoio Jurídico aos Contratos e Licitações | SUJL | 10.920 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Apoio Jurídico-Administrativo | SUJI | 10.930 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
SECRETARIA ADMINISTRATIVA | SADM | 1X.000 | ||||||||||||||||
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||||||||||||||||||
Setor de Controle e de Processamento de Suprimento de Fundos | SESF | 1X.001 | ||||||||||||||||
1 FC-4, Assistente I | ||||||||||||||||||
Seção de Apoio à Diretoria Administrativa | SUDA | 1X.050 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
Seção de Diárias e Passagens | SUDG | 1X.070 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||||||||||||||||||
Núcleo de Gestão Estratégica e de Desenvolvimento Institucional | NUID | 1X.H00 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
Setor de Desenvolvimento Integrado | SEDS | 1X.H01 | ||||||||||||||||
1 FC-4, Assistente I | ||||||||||||||||||
Seção de Análise e de Estudos Organizacionais | SUES | 1X.H10 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Gestão Estratégica e de Processos | SUGE | 1X.H20 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CONHECIMENTO E INOVAÇÃO | UCIN | 1X.d00 | ||||||||||||||||
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||||||||||||||||||
Seção do Laboratório de Inovação – iJuspLab | SUIJ | 1X.d10 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Gestão Socioambiental e Responsabilidade Social | SUSR | 1X.d20 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Núcleo de Inovação Tecnológica | NUIT | 1X.e00 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
Setor de Gestão de Dados | SEGD | 1X.e01 | ||||||||||||||||
1 FC-4, Assistente I | ||||||||||||||||||
Setor de Automação de Dados | SEAU | 1X.e02 | ||||||||||||||||
1 FC-4, Assistente I | ||||||||||||||||||
Setor de Prospecção e de Criação de Soluções | SEPC | 1X.e03 | ||||||||||||||||
1 FC-4, Assistente I | ||||||||||||||||||
Setor de Documentação Técnica | SEDT | 1X.e04 | ||||||||||||||||
1 FC-4, Assistente I | ||||||||||||||||||
Núcleo de Comunicação Social | NUCS | 1X.I00 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||||||||||||||||||
2 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
Seção de Multimídia e de Audiovisual | SUAU | 1X.I10 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Produção de Texto e de Atendimento à Imprensa | SUTI | 1X.I20 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
(Artigo 11 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, revogado unicamente no que se refere à estrutura organizacional das unidades NUCS, SUAU e SUTI pelo artigo 2.º da Resolução CJF3R n.º 72, de 20/08/2021.) | ||||||||||||||||||
Núcleo da Escola de Formação e de Aperfeiçoamento de Servidores | NUES | 1X.V00 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||||||||||||||||||
2 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||||||||||||||||||
Seção de Ensino a Distância e de Coordenação Pedagógica | SUEV | 1X.V10 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Treinamento e de Desenvolvimento | SUTD | 1X.V20 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Gestão do Conhecimento e da Inovação em Educação | SUCH | 1X.V30 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Núcleo de Biblioteca | NUBI | 1X.J00 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
4 FC-2, Assistente Operacional | ||||||||||||||||||
Seção de Aquisição e de Processamento Técnico do Acervo | SUAO | 1X.J10 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Pesquisa Especializada, Atendimento e Memória | SUEZ | 1X.J20 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
SUBSECRETARIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS | UCOL | 1X.c00 | ||||||||||||||||
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||||||||||||||||||
Seção de Planejamento de Contratações | SUPL | 1X.c10 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Núcleo de Compras e de Licitações | NULI | 1X.B00 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||||||||||||||||||
2 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
2 FC-2, Assistente Operacional | ||||||||||||||||||
Seção de Apoio às Compras e às Licitações | SUAC | 1X.B10 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Compras | SUCL | 1X.B40 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Licitações | SULI | 1X.B50 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Núcleo de Contratos | NUCT | 1X.U00 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||||||||||||||||||
Seção de Elaboração de Contratos | SUEB | 1X.U10 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Processamento e de Apuração de Faltas Contratuais e Penalidades | SUFT | 1X.U30 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Núcleo de Fiscalização de Contratos | NUFC | 1X.Z00 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||||||||||||||||||
3 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
Setor de Garantias Contratuais | SEGT | 1X.Z01 | ||||||||||||||||
1 FC-4, Assistente I | ||||||||||||||||||
Seção de Fiscalização Administrativa de Contratos | SADC | 1X.Z10 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Análise, Revisão e Controle de Contratos | SUAN | 1X.Z20 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Controle e de Processamento de Provisões de Encargos Trabalhistas | SUEO | 1X.Z30 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS | UGEP | 1X.D00 | ||||||||||||||||
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||||||||||||||||||
Seção de Apoio Administrativo à Gestão de Pessoas | SUAP | 1X.D20 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Núcleo de Benefícios e de Assistência à Saúde | NUSA | 1X.T00 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||||||||||||||||||
3 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
7 FC-2, Assistente Operacional | ||||||||||||||||||
Seção do Pró-Social | SUSL | 1X.T10 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Setor de Gestão de Contratos de Saúde | SEGS | 1X.T11 | ||||||||||||||||
1 FC-4, Assistente I | ||||||||||||||||||
Setor de Benefícios e de Programas Assistenciais | SEBC | 1X.T12 | ||||||||||||||||
1 FC-4, Assistente I | ||||||||||||||||||
Seção de Atenção à Saúde | SUSD | 1X.T20 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Afastamentos de Saúde | SUSU | 1X.T30 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Apoio à Diretoria | SUDR | 1X.T40 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Núcleo de Folha de Pagamento | NUPA | 1X.L00 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||||||||||||||||||
3 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
3 FC-2, Assistente Operacional | ||||||||||||||||||
Seção de Inativos | SUIV | 1X.L10 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Magistrados e de Ações Judiciais | SUMJ | 1X.L20 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Ativos | SUAS | 1X.L30 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Núcleo de Cálculo de Passivos e de Relatórios | NUCP | 1X.b00 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
Seção de Exercícios Findos e Relatórios | SUER | 1X.b10 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Núcleo de Administração Funcional | NUAF | 1x.500 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||||||||||||||||||
7 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
8 FC-2, Assistente Operacional | ||||||||||||||||||
Seção de Gerenciamento de Processos Funcionais | SUGT | 1x.510 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Controle de Frequência e de Férias | SUFF | 1x.530 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Processos Funcionais | SUFN | 1x.540 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Direitos e Vantagens | SUVT | 1x.550 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Registro de Dados Funcionais | SURF | 1x.570 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Contagem de Tempo | SUTM | 1x.580 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Núcleo de Ingresso e de Acompanhamento Profissional | NUIP | 1X.600 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||||||||||||||||||
6 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
5 FC-2, Assistente Operacional | ||||||||||||||||||
Seção de Lotação e de Movimentação de Pessoas | SULM | 1X.650 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Avaliação de Desempenho | SUDM | 1X.6B0 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Ingresso | SUIG | 1X.6C0 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Psicologia e de Qualidade de Vida | SUPQ | 1X.6D0 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
SUBSECRETARIA DE APOIO ADMINISTRATIVO | UAPA | 1X.X00 | ||||||||||||||||
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||||||||||||||||||
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E PROTOCOLO - CEDIS | ||||||||||||||||||
Núcleo de Distribuição e Protocolo | NUDP | 1X.g00 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
7 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
7 FC-2, Assistente Operacional | ||||||||||||||||||
Seção de Distribuição e Protocolo – Cível | SUDP | 1X.g10 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Distribuição e Protocolo – Criminal e Previdenciário | SUDP | 1X.g20 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Distribuição e Protocolo – Execuções Fiscais | SUDP | 1X.g30 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Núcleo de Apoio Judiciário | NUAJ | 1X.500 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||||||||||||||||||
2 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
6 FC-2, Assistente Operacional | ||||||||||||||||||
Seção de Expedição de Certidões | SUEC | 1X.530 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Registro Geral e de Controle de Avaliações | SURC | 1X.560 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Arrecadação | SUAR | 1X.5A0 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Apoio a Sistemas Externos | SUSM | 1X.5B0 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Apoio à Movimentação Processual | SUMV | 1X.5C0 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Operação de Salas Passivas de Videoconferência | SUOV | 1X.5G0 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
2 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
Seção de Apoio às Secretarias de Vara | SUVR | 1X.5J0 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Núcleo de Apoio à Conciliação | NUAC | 1X.W00 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||||||||||||||||||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||||||||||||||||||
Seção de Apoio à Conciliação Pré-Processual | SAPP | 1X.W10 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
Seção de Apoio à Conciliação Processual | SAPR | 1X.W20 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
Seção de Cidadania | SCID | 1X.W30 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
Núcleo de Serviços Administrativos | NUSD | 1X.N00 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||||||||||||||||||
2 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
8 FC-2, Assistente Operacional | ||||||||||||||||||
Seção de Comunicação e de Protocolo | SUCO | 1X.N20 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Setor de Apoio à Comunicação e ao Protocolo | SECP | 1X.N22 | ||||||||||||||||
1 FC-4, Assistente I | ||||||||||||||||||
Seção de Contratos Continuados de Serviços de Imagem | SUC3 | 1X.N30 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Telecomunicações | SUTA | 1X.N40 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Setor Técnico de Telecomunicações | SETT | 1X.N41 | ||||||||||||||||
1 FC-4, Assistente I | ||||||||||||||||||
Seção de Contratos Continuados de Serviços de Limpeza | SUC1 | 1X.N50 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Contratos Continuados de Serviços de Suporte | SUC2 | 1X.N60 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Núcleo de Segurança Institucional | NUSE | 1X.O00 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||||||||||||||||||
3 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
Seção de Contratos de Prevenção a Incêndios | SUIF | 1X.O10 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Materiais e Equipamentos de Segurança e Transportes | SUSG | 1X.O20 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Contratos Continuados de Vigilância e Apoio ao Núcleo de Segurança Institucional | SUNS | 1X.O30 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Inteligência e Monitoramento Eletrônico | SUIE | 1X.O40 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Contratos de Suporte à Frota | SUFR | 1X.O50 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
NÚCLEO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS | NUAL | 1X.Y00 | ||||||||||||||||
QUADRO DE SERVIDORES | ||||||||||||||||||
Cargo | Quantidade | |||||||||||||||||
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia (Clínica) | 1 | |||||||||||||||||
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social | 2 | |||||||||||||||||
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 6 | |||||||||||||||||
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||||||||||||||||||
Núcleo de Penas e Medidas Alternativas | NUAL | 1X.Y00 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
2 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
Seção de Serviço Social e Psicologia | SUSS | 1X.Y10 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Atendimento e Controle das Penas e Medidas Alternativas | SUMD | 1X.Y20 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
SUBSECRETARIA DE MANUTENÇÃO E DE INFRAESTRUTURA | UMIN | 1X.E00 | ||||||||||||||||
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
Núcleo de Apoio Administrativo | NUAD | 1X.a00 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
2 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
Seção de Gerenciamento de Serviços de Tecnologia da Informação da Administração Central | SUTC | 1X.a10 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Conservação e Recuperação | SUCR | 1X.a20 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Núcleo de Infraestrutura | NUIN | 1x.600 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||||||||||||||||||
2 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
6 FC-2, Assistente Operacional | ||||||||||||||||||
Seção de Projetos | SUPJ | 1x.630 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Engenharia Elétrica | SUEG | 1x.640 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Engenharia Civil | SUEN | 1x.650 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Elaboração de Orçamentos de Obras e de Serviços de Engenharia | SUOS | 1x.660 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Acompanhamento e de Gerenciamento de Contratos de Engenharia | SUGN | 1x.670 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Núcleo de Administração Predial e de Gestão de Serviços | NUAP | 1X.G00 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||||||||||||||||||
4 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||||||||||||||||||
Seção de Contratos Ordinários | SUCS | 1X.G30 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Apoio às Instalações Prediais | SUAI | 1X.G50 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Processamento e de Acompanhamento de Contratos Imobiliários | SUPI | 1X.G60 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Processamento e de Acompanhamento de Contratos de Concessionárias | SUCT | 1X.G80 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Núcleo de Manutenção Predial | NUMT | 1X.f00 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
2 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
Seção de Gestão de Contratos Continuados de Manutenção Predial | SUMT | 1X.f10 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Gestão de Contratos Continuados de Infraestrutura Predial | SUCC | 1X.f20 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS | UPOF | 1X.300 | ||||||||||||||||
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||||||||||||||||||
Seção de Processamento e de Acompanhamento | SAPG | 1X.320 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
Seção de Avaliação e de Controle | SAVA | 1X.330 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
Seção de Contabilidade | SUCB | 1X.340 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Núcleo Financeiro | NUFI | 1X.P00 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||||||||||||||||||
5 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
4 FC-2, Assistente Operacional | ||||||||||||||||||
Seção de Liquidação de Despesas | SLIQ | 1X.P10 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Processamentos e de Pagamentos de Assistência Jurídica a Pessoas Carentes | SUPG | 1X.P20 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Tributação | SUTB | 1X.P30 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Processamento e de Pagamento | SPAG | 1X.P40 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Núcleo Orçamentário | NUOR | 1X.Q00 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||||||||||||||||||
3 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
Seção de Processamento de Folha e de Benefícios | SUPF | 1X.Q10 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Pagamento de Diárias e de Suprimento de Fundos | SURD | 1X.Q20 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Emissão de Empenhos | SUEH | 1X.Q30 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Núcleo de Planejamento | NUPE | 1x.100 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
Seção de Acompanhamento de Despesas | SACD | 1x.120 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
SUBSECRETARIA DE MATERIAIS, ARQUIVO E GESTÃO DOCUMENTAL | UMAD | 1X.S00 | ||||||||||||||||
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||||||||||||||||||
Seção de Apoio Administrativo | SUAP | 1X.S10 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||||||||||||||||||
Seção de Logística de Transporte | SUTN | 1X.S20 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||||||||||||||||||
Núcleo de Arquivo e de Depósito Judicial | NUDJ | 1X.M00 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||||||||||||||||||
4 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
Seção Administrativa do Acervo Arquivístico | SUAQ | 1X.M10 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Depósito Judicial | SURJ | 1X.M20 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Atendimento | SUNC | 1X.M40 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Núcleo de Material e de Patrimônio | NUMP | 1X.R00 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||||||||||||||||||
3 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
Seção de Controle e de Logística de Bens Permanentes | SULP | 1X.R10 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Setor de Controle e de Estoque de Material de Informática | SECM | 1X.R11 | ||||||||||||||||
1 FC-4, Assistente I | ||||||||||||||||||
Seção de Controle Financeiro e de Suprimento de Bens Permanentes | SUFS | 1X.R20 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Controle e de Logística de Material de Consumo | SULC | 1X.R30 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Controle Financeiro e de Suprimento de Material de Consumo | SUFC | 1X.R40 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Desfazimento de Bens Inservíveis | SUDB | 1X.R70 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Núcleo de Gestão Documental | NUGE | 1X.K00 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||||||||||||||||||
3 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||||||||||||||||||
Seção de Tratamento Técnico do Acervo de Guarda Permanente | SUTT | 1X.K10 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Avaliação de Documentos | SUAV | 1X.K20 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Avaliação de Autos Findos | SUAA | 1X.K30 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Apoio Operacional à Gestão Documental | SUOG | 1X.K40 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
CENTRAL DE MANDADOS UNIFICADA | CEUNI | 50.000 | ||||||||||||||||
QUADRO DE SERVIDORES | ||||||||||||||||||
Cargo | Quantidade | |||||||||||||||||
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 207 | |||||||||||||||||
Analista Judiciário - Área Judiciária | 1 | |||||||||||||||||
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 14 | |||||||||||||||||
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte | 2 | |||||||||||||||||
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática | 1 | |||||||||||||||||
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||||||||||||||||||
Núcleo da Central de Mandados Unificada | NUCM | 50.100 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||||||||||||||||||
4 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
2 FC-2, Assistente Operacional | ||||||||||||||||||
Seção de Recebimento e Distribuição de Mandados | SURM | 50.110 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Conferência e Devolução de Mandados | SUDV | 50.120 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Registro Geral, Controle de Diligências e Avaliações | SURC | 50.130 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Processamento de Cartas de Mera Ciência | SUPM | 50.140 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Controle de Mandados de Juizado Especial Federal | SUJE | 50.150 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
QUADRO DE SERVIDORES | ||||||||||||||||||
Cargo | Quantidade | |||||||||||||||||
Analista Judiciário - Área Administrativa | 5 | |||||||||||||||||
Analista Judiciário - Área Judiciária | 3 | |||||||||||||||||
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado -Especialidade Contadoria | 62 | |||||||||||||||||
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 54 | |||||||||||||||||
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contabilidade | 17 | |||||||||||||||||
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte | 1 | |||||||||||||||||
(Alterado o quadro de servidores da Central Unificada de Cálculos Judiciais, disposto no art. 11 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 6.º da Resolução CJF3R n.º 70, de 21/06/2021.)
| ||||||||||||||||||
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||||||||||||||||||
Divisão da Central Unificada de Cálculos Judiciais | DUNC | 10.800 | ||||||||||||||||
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||||||||||||||||||
Núcleo do Polo Regional I (JEF) | NUJ1 | 10.810 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
27 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (São Paulo - Cível) | SUCJ | 10.811 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (São Paulo - Previdenciário) | SUCP | 10.812 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Barueri) | SUCD | 10.813 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Guarulhos) | SUCD | 10.814 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Jundiaí) | SUCD | 10.815 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Osasco) | SUCD | 10.816 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Santo André) | SUCD | 10.817 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (São Bernardo do Campo) | SUCD | 10.818 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Sorocaba) | SUCD | 10.819 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Núcleo do Polo Regional II (JEF) | NUJ2 | 10.820 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
7 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Guaratinguetá e Caraguatatuba) | SUCD | 10.821 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Taubaté) | SUCD | 10.822 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Mauá) | SUCD | 10.823 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Mogi das Cruzes) | SUCD | 10.824 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Santos) | SUCD | 10.825 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (São José dos Campos) | SUCD | 10.826 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (São Vicente) | SUCD | 10.827 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Itapeva e Registro) | SUCD | 10.828 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Núcleo do Polo Regional III (JEF) | NUJ3 | 10.830 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
8 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Americana e Bragança Paulista) | SUCD | 10.831 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Araraquara) | SUCD | 10.832 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Campinas) | SUCD | 10.833 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Franca) | SUCD | 10.834 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Ribeirão Preto) | SUCD | 10.835 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Piracicaba) | SUCD | 10.836 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (São Carlos) | SUCD | 10.837 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Barretos e Catanduva) | SUCD | 10.838 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (São João da Boa Vista e Limeira) | SUCD | 10.839 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Núcleo do Polo Regional IV (JEF) | NUJ4 | 10.840 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
3 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Araçatuba e São José do Rio Preto) | SUCD | 10.841 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Andradina) | SUCD | 10.842 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Presidente Prudente) | SUCD | 10.843 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Jales e Tupã) | SUCD | 10.844 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Núcleo do Polo Regional V (JEF) | NUJ5 | 10.850 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
3 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Avaré) | SUCD | 10.851 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Bauru) | SUCD | 10.852 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Botucatu e Ourinhos) | SUCD | 10.853 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Jaú) | SUCD | 10.854 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Assis, Lins e Marília) | SUCD | 10.855 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Núcleo do Polo Regional I (Vara) | NUV1 | 10.860 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
4 FC-3, Assistente II | ||||||||||||||||||
4 FC-2, Assistente Operacional | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (São Paulo - Cível) | SUCJ | 10.861 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (São Paulo – Execução Fiscal) | SUCF | 10.862 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (São Paulo - Previdenciário) | SUCP | 10.863 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Barueri) | SUCD | 10.864 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Guarulhos) | SUCD | 10.865 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Jundiaí) | SUCD | 10.866 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Osasco) | SUCD | 10.867 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Santo André) | SUCD | 10.868 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (São Bernardo do Campo) | SUCD | 10.869 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Sorocaba) | SUCD | 10.86A | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Núcleo do Polo Regional II (Vara) | NUV2 | 10.870 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Guaratinguetá e Taubaté) | SUCD | 10.871 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Mauá) | SUCD | 10.872 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Mogi das Cruzes) | SUCD | 10.873 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Santos) | SUCD | 10.874 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (São José dos Campos) | SUCD | 10.875 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (São Vicente) | SUCD | 10.876 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Caraguatatuba, Itapeva e Registro) | SUCD | 10.877 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Núcleo do Polo Regional III (Vara) | NUV3 | 10.880 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Americana e Bragança Paulista) | SUCD | 10.881 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Araraquara) | SUCD | 10.882 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Campinas) | SUCD | 10.883 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Franca) | SUCD | 10.884 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Ribeirão Preto) | SUCD | 10.885 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Piracicaba) | SUCD | 10.886 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (São Carlos) | SUCD | 10.887 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Barretos e Catanduva) | SUCD | 10.888 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (São João da Boa Vista e Limeira) | SUCD | 10.889 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Núcleo do Polo Regional IV (Vara) | NUV4 | 10.890 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Araçatuba) | SUCD | 10.891 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Presidente Prudente e São José do Rio Preto) | SUCD | 10.892 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Andradina, Jales e Tupã) | SUCD | 10.893 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Núcleo do Polo Regional V (Vara) | NUV5 | 10.8A0 | ||||||||||||||||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||||||||||||||||||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Bauru e Botucatu) | SUCD | 10.8A1 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Ourinhos) | SUCD | 10.8A2 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Avaré e Jaú) | SUCD | 10.8A3 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor | ||||||||||||||||||
Seção de Cálculos Judiciais (Assis, Lins e Marília) | SUCD | 10.8A4 | ||||||||||||||||
1 FC-5, Supervisor |
Parágrafo único. A função comissionada de Supervisor da Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e de Processos Disciplinares será exercida privativamente por servidor bacharel em Direito.
(Artigo 11 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, revogado pelo artigo 10, inciso II, da Resolução CJF3R n.º 78, de 17/12/2021.)
Art. 12. Consolidar a estrutura organizacional das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 61/2021, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO | TR01 | jj.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargos | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 71 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 77 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1.ª Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de São Paulo | TRE1 | jj.100 |
Gabinete da 1.ª Turma Recursal | GT01 | jj.101 |
3 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
3 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
1.º Gabinete da 1.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR01 | jj.102 |
2.º Gabinete da 1.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR02 | jj.103 |
3.º Gabinete da 1.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR03 | jj.104 |
2.ª Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de São Paulo | TRE2 | jj.200 |
Gabinete da 2.ª Turma Recursal | GT02 | jj.201 |
3 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
3 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
4.º Gabinete da 2.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR04 | jj.202 |
5.º Gabinete da 2.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR05 | jj.203 |
6.º Gabinete da 2.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR06 | jj.204 |
3.ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo | TRE3 | jj.300 |
Gabinete da 3.ª Turma Recursal | GT03 | jj.301 |
3 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
3 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
7.º Gabinete da 3.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR07 | jj.302 |
8.º Gabinete da 3.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR08 | jj.303 |
9.º Gabinete da 3.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR09 | jj.304 |
4.ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo | TRE4 | jj.400 |
Gabinete da 4.ª Turma Recursal | GT04 | jj.401 |
3 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
3 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
10.º Gabinete da 4.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR10 | jj.402 |
11.º Gabinete da 4.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR11 | jj.403 |
12.º Gabinete da 4.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR12 | jj.404 |
5.ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo | TRE5 | jj.500 |
Gabinete da 5.ª Turma Recursal | GT05 | jj.501 |
3 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
3 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
13.º Gabinete da 5.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR13 | jj.502 |
14.º Gabinete da 5.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR14 | jj.503 |
15.º Gabinete da 5.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR15 | jj.504 |
6.ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo | TRE6 | jj.600 |
Gabinete da 6.ª Turma Recursal | GT06 | jj.601 |
3 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
3 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
16.º Gabinete da 6.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR16 | jj.602 |
17.º Gabinete da 6.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR17 | jj.603 |
18.º Gabinete da 6.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR18 | jj.604 |
7.ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo | TRE7 | jj.700 |
Gabinete da 7.ª Turma Recursal | GT07 | jj.701 |
3 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
3 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
19.º Gabinete da 7.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR19 | jj.702 |
20.º Gabinete da 7.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR20 | jj.703 |
21.º Gabinete da 7.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR21 | jj.704 |
8.ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo | TRE8 | jj.800 |
Gabinete da 8.ª Turma Recursal | GT08 | jj.801 |
3 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
3 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
22.º Gabinete da 8.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR22 | jj.802 |
23.º Gabinete da 8.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR23 | jj.803 |
24.º Gabinete da 8.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR24 | jj.804 |
9.ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo | TRE9 | jj.900 |
Gabinete da 9.ª Turma Recursal | GT09 | jj.901 |
3 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
3 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
25.º Gabinete da 9.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR25 | jj.902 |
26.º Gabinete da 9.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR26 | jj.903 |
27.º Gabinete da 9.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR27 | jj.904 |
10.ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo | TREB | jj.B00 |
Gabinete da 10.ª Turma Recursal | GT10 | jj.B01 |
3 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
3 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
28.º Gabinete da 10.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR28 | jj.B02 |
29.º Gabinete da 10.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR29 | jj.B03 |
30.º Gabinete da 10.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR30 | jj.B04 |
11.ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo | TREC | jj.C00 |
Gabinete da 11.ª Turma Recursal | GT11 | jj.C01 |
3 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
3 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
31.º Gabinete da 11.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR31 | jj.C02 |
32.º Gabinete da 11.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR32 | jj.C03 |
33.º Gabinete da 11.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR33 | jj.C04 |
12.ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo | TRED | jj.D00 |
Gabinete da 12.ª Turma Recursal | GT12 | jj.D01 |
3 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
3 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
34.º Gabinete da 12.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR34 | jj.D02 |
35.º Gabinete da 12.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR35 | jj.D03 |
36.º Gabinete da 12.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR36 | jj.D04 |
13.ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo | TREE | jj.E00 |
Gabinete da 13.ª Turma Recursal | GT13 | jj.E01 |
3 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
3 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
37.º Gabinete da 13.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR37 | jj.E02 |
38.º Gabinete da 13.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR38 | jj.E03 |
39.º Gabinete da 13.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR39 | jj.E04 |
14.ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo | TREF | jj.F00 |
Gabinete da 14.ª Turma Recursal | GT14 | jj.F01 |
3 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
3 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
40.º Gabinete da 14.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR40 | jj.F02 |
41.º Gabinete da 14.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR41 | jj.F03 |
42.º Gabinete da 14.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR42 | jj.F04 |
15.ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo | TREG | jj.G00 |
Gabinete da 15.ª Turma Recursal | GT15 | jj.G01 |
3 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
3 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
43.º Gabinete da 15.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR43 | jj.G02 |
44.º Gabinete da 15.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR44 | jj.G03 |
45.º Gabinete da 15.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo | GR45 | jj.G04 |
Secretaria das Turmas Recursais | SETR | jj.A00 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
2 FC-3, Assistente Administrativo | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Suporte e Coordenação das Sessões de Julgamento | SUSJ | jj.A01 |
1 FC-5, Supervisor | ||
9 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Atendimento, Protocolo, Distribuição e Processamento de Recursos | SUPD | jj.A03 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Divisão de Recursos Extraordinários, de Pedido de Uniformização e da Turma Regional de Uniformização | DIRE | jj.A10 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
2 FC-3, Assistente Administrativo | ||
2 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Processamento de Recursos às Turmas de Uniformização | SUPU | jj.A12 |
1 FC-5, Supervisor | ||
2 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Análise de Recursos | SURU | jj.A13 |
1 FC-5, Supervisor |
(Artigo 12 da Resolução CJF3R n.º 66, 16 de abril de 2021, revogado pelo artigo 11 da Resolução CJF3R n.º 99, de 21/07/2023.)
Art. 13. Consolidar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 55/2020, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO | JEF1 | sj.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 65 | |
Técnico Judiciário | 106 | |
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete do Juiz Presidente | GABJ | sj.010 |
1 CJ-2, Chefe de Gabinete | ||
2 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
2 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
7 FC-3, Assistente Técnico | ||
3 FC-2, Assistente Operacional | ||
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | sj.001 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 13 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
2 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete | GV02 | sj.002 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 13 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
2 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Gabinete da 3.ª Vara-Gabinete | GV03 | sj.003 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 13 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
2 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Gabinete da 4.ª Vara-Gabinete | GV04 | sj.004 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 13 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
2 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Gabinete da 5.ª Vara-Gabinete | GV05 | sj.005 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 13 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
2 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Gabinete da 6.ª Vara-Gabinete | GV06 | sj.006 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 13 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
2 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Gabinete da 7.ª Vara-Gabinete | GV07 | sj.007 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 13 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
2 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Gabinete da 8.ª Vara-Gabinete | GV08 | sj.008 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 13 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
2 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Gabinete da 9.ª Vara-Gabinete | GV09 | sj.009 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 13 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
2 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Gabinete da 10.ª Vara-Gabinete | GV10 | sj.00A |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 13 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
2 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Gabinete da 11.ª Vara-Gabinete | GV11 | sj.00B |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 13 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
2 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Gabinete da 12.ª Vara-Gabinete | GV12 | sj.00C |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 13 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
2 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Gabinete da 13.ª Vara-Gabinete | GV13 | sj.00D |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 13 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
2 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Gabinete da 14.ª Vara-Gabinete | GV14 | sj.00E |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 13 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
2 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Secretaria | SEJF | sj.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
3 FC-4, Assistente I | ||
Divisão de Atendimento, Protocolo e Distribuição | DAPD | sj.120 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
2 FC-4, Assistente I | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Atendimento I e II – Previdenciário | SUA1 | sj.121 |
1 FC-5, Supervisor | ||
5 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Atendimento I e II – Cível | SUA2 | sj.122 |
1 FC-5, Supervisor | ||
5 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Distribuição | SUDI | sj.123 |
1 FC-5, Supervisor | ||
4 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Protocolo | SUPR | sj.124 |
1 FC-5, Supervisor | ||
4 FC-3, Assistente II | ||
Divisão de Processamento | DPRO | sj.130 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Expedição | SUEP | sj.131 |
1 FC-5, Supervisor | ||
3 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Análise Inicial | SUIL | sj.132 |
1 FC-5, Supervisor | ||
4 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | sj.133 |
1 FC-5, Supervisor | ||
5 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Atendimento III | SUA3 | sj.134 |
1 FC-5, Supervisor | ||
4 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Recursos | SURS | sj.135 |
1 FC-5, Supervisor | ||
3 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Execução | SUEA | sj.136 |
1 FC-5, Supervisor | ||
5 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Precatórios e Requisitórios | SURQ | sj.137 |
1 FC-5, Supervisor | ||
3 FC-3, Assistente II | ||
Divisão Médico-Assistencial | DMAS | sj.150 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
3 FC-3, Assistente II | ||
Seção Médica | SMED | sj.151 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção Assistencial | SAST | sj.152 |
1 FC-5, Supervisor |
Art. 14. Estabelecer a estrutura organizacional dos Juizados Especiais Federais Cíveis das Subseções Judiciárias do interior e do litoral do Estado de São Paulo.
I - do Juizado Especial Federal Cível de Americana, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 567/2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE AMERICANA | JEF12 | aj.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 4 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 6 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | aj.001 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | aj.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | aj.102 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | aj.103 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
(Alterado o quadro de estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Americana, disposto no inciso I do artigo 14 da Resolução CJF3R .º 66, de 17/06/2021, pelo artigo 2.º da Resolução CJF3R n.º 70, de 21/06/2021)
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE AMERICANA | JEF12 | aj.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 4 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 7 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | aj.001 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | aj.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | aj.102 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | aj.103 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
II - do Juizado Especial Federal Cível de Araçatuba, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 518/2013, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE ARAÇATUBA | JEF33 | Aj.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 4 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 6 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | Aj.001 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso II, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | Aj.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | Aj.101 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | Aj.102 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
(Artigo 14, inciso II, da Resolução CJF3R.º 66, de 16/04/2021, revogado pelo artigo 4.º da Resolução CJF3R n.º 105, de 19/10/2023)
III - do Juizado Especial Federal Cível de Araraquara, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 454/2012, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE ARARAQUARA | JEF24 | mj.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 4 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 7 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | mj.001 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso III, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | mj.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | mj.101 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | mj.102 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
IV - do Juizado Especial Federal Cível de Barueri, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 553/2014, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO | |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE BARUERI | JEF39 | 9B.J00 | |
QUADRO DE SERVIDORES | |||
Cargo | Quantidade | ||
Analista Judiciário – Área Judiciária | 4 | ||
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 7 | ||
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | |||
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | 9B.J01 | |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso IV, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | |||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | |||
Secretaria | SEJF | 9B.J10 | |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | |||
1 FC-3, Assistente Técnico | |||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | 9B.J11 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Processamento | SUPC | 9B.J12 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
1 FC-3, Assistente II |
V - do Juizado Especial Federal Cível de Bauru, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 482/2012, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE BAURU | JEF27 | Bj.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 4 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 7 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | Bj.001 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso V, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | Bj.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | Bj.101 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | Bj.102 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
VI - do Juizado Especial Federal Cível de Botucatu, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 483/2012, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE BOTUCATU | JEF8 | tj.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 4 | |
Técnico Judiciário | 7 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | tj.001 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso VI, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | tj.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | tj.102 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | tj.103 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente Técnico |
VII - do Juizado Especial Federal Cível de Bragança Paulista, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 510/2013, alterada pela Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE BRAGANÇA PAULISTA | JEF31 | Ej.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 4 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 6 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | Ej.001 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso VII, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | Ej.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | Ej.101 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | Ej.102 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
VIII - do Juizado Especial Federal Cível de Campinas, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 359/2009, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAMPINAS | JEF4 | CJ.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 13 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 17 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | CJ.001 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete | GV02 | CJ.002 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | CJ.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
3 FC-3, Assistente Técnico | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Apoio Administrativo | SUAP | CJ.101 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | CJ.102 |
1 FC-5, Supervisor | ||
4 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | CJ.103 |
1 FC-5, Supervisor | ||
4 FC-3, Assistente II |
(Artigo 14, inciso VIII, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CJF3R n.º 67, de 07/05/2021.)
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAMPINAS | JEF4 | CJ.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 13 | |
Técnico Judiciário | 17 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | CJ.001 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete | GV02 | CJ.002 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | CJ.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
3 FC-3, Assistente Técnico | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Apoio Administrativo | SUAP | CJ.101 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | CJ.102 |
1 FC-5, Supervisor | ||
4 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | CJ.103 |
1 FC-5, Supervisor | ||
4 FC-3, Assistente II |
(Alterado o quadro de estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Campinas, disposto no inciso VIII do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 5.º da Resolução CJF3R n.º 70, de 21/06/2021.)
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAMPINAS | JEF4 | CJ.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 13 | |
Técnico Judiciário | 17 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | CJ.001 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete | GV02 | CJ.002 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | CJ.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
3 FC-3, Assistente Administrativo | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Apoio Administrativo | SUAP | CJ.101 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | CJ.102 |
1 FC-5, Supervisor | ||
4 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | CJ.103 |
1 FC-5, Supervisor | ||
4 FC-3, Assistente II |
IX - do Juizado Especial Federal Cível de Franca, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 567/2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE FRANCA | JEF19 | gj.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 4 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 7 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | gj.001 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso IX, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | gj.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | gj.101 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | gj.102 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
(Inciso IX, do artigo 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, revogado pelo artigo 7.º, da Resolução CJF3R n.º 102, de 21/07/2023.)
X - do Juizado Especial Federal Cível de Guarulhos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 28/2017, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE GUARULHOS | JEF34 | Uj.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 7 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 13 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | Uj.001 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso X, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete | GV02 | Uj.002 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso X, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | Uj.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
2 FC-3, Assistente Técnico | ||
2 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | Uj.101 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | Uj.102 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
XI - do Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 567/2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE JUNDIAÍ | JEF5 | o1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 4 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 7 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete | GV02 | o1.002 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XI, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | o1.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | o1.102 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | o1.103 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
(Inciso XI, do artigo 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, revogado pelo artigo 7.º, da Resolução CJF3R n.º 102, de 21/07/2023.)
XII - do Juizado Especial Federal Cível de Mauá, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 554/2014, alterada pela Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE MAUÁ | JEF38 | rj.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 4 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 6 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | rj.001 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XII, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | rj.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | rj.110 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | rj.120 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
(Inciso XII do artigo 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, revogado pelo artigo 7.º, inciso II, da Resolução CJF3R n.º 120, de 02/02/2024, em vigor a partir de 04/03/2024, nos termos do artigo 8.º da Resolução CJF3R n.º 120, de 02/02/2024.)
XIII - do Juizado Especial Federal Cível de Mogi das Cruzes, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 567/2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE MOGI DAS CRUZES | JEF10 | vj.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 4 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 7 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete | GV02 | vj.002 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XIII, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023, e retificação de publicação n.º 10276253/2023) | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | vj.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | vj.102 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | vj.103 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
XIV - do Juizado Especial Federal Cível de Osasco, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 395/2010, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE OSASCO | JEF7 | qj.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 8 | |
Técnico Judiciário | 9 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | qj.001 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XIV, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete | GV02 | qj.002 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XIV, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | qj.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | qj.101 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | qj.102 |
1 FC-5, Supervisor | ||
2 FC-3, Assistente II |
XV - do Juizado Especial Federal Cível de Ourinhos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 456/2012, alterada pela Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE OURINHOS | JEF25 | nj.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 4 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 7 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | nj.001 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XV, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | nj.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | nj.101 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | nj.102 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
XVI - do Juizado Especial Federal Cível de Piracicaba, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 493/2013, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE PIRACICABA | JEF28 | Ij.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 4 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 7 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | Ij.001 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XVI, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | Ij.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | Ij.101 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | Ij.102 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
XVII - do Juizado Especial Federal Cível de Presidente Prudente, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 503/2013, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE PRESIDENTE PRUDENTE | JEF30 | Dj.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 4 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 6 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | Dj.001 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | Dj.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | Dj.101 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | Dj.102 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
(Artigo 14, inciso XVII, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, revogado pelo artigo 5.º, inciso II, da Resolução CJF3R n.º 79, de 17/12/2021.)
XVIII - do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 547/2014, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE RIBEIRÃO PRETO | JEF3 | RJ.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 12 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 20 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | RJ.001 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XVIII, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete | GV02 | RJ.002 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XVIII, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | RJ.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
4 FC-3, Assistente Técnico | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | RJ.101 |
1 FC-5, Supervisor | ||
4 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | RJ.103 |
1 FC-5, Supervisor | ||
4 FC-3, Assistente II |
(inciso XVIII, do artigo 14, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, revogado pelo artigo 6.º, inciso II, da Resolução CJF3R n.º 109, de 17/11/2023.)
XIX - do Juizado Especial Federal Cível de Santo André, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 425/2011, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SANTO ANDRÉ | JEF18 | fj.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 9 | |
Técnico Judiciário | 7 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | fj.001 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XIX, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | fj.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | fj.101 |
1 FC-5, Supervisor | ||
2 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | fj.102 |
1 FC-5, Supervisor | ||
3 FC-3, Assistente II |
XX - do Juizado Especial Federal Cível de Santos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 463/2012, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SANTOS | JEF11 | xj.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 10 | |
Técnico Judiciário | 9 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | xj.001 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XX, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | xj.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | xj.101 |
1 FC-5, Supervisor | ||
2 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | xj.102 |
1 FC-5, Supervisor | ||
3 FC-3, Assistente II |
XXI - do Juizado Especial Federal Cível de São Bernardo do Campo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 65/2021, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO | JEF35 | Hj.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 7 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 12 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | Hj.001 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XXI, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete | GV02 | Hj.002 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XXI, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | Hj.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | Hj.101 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | Hj.102 |
1 FC-5, Supervisor | ||
2 FC-3, Assistente II |
XXII - do Juizado Especial Federal Cível de São Carlos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 497/2013, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO CARLOS | JEF13 | Qj.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 4 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 5 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | Qj.001 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XXII, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | Qj.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | Qj.101 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | Qj.102 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
XXII - XXIII - do Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 28/2017, conforme segue (Inciso XXII do artigo 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, retificado conforme Retificação de Publicação 7613876):
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | JEF26 | Pj.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 6 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 9 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | Pj.001 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XXIII, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | Pj.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
2 FC-3, Assistente Técnico | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | Pj.101 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | Pj.102 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
(Inciso XXIII, do artigo 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, revogado pelo artigo 7.º, da Resolução CJF3R n.º 102, de 21/07/2023.)
XXIV - do Juizado Especial Federal Cível de São José dos Campos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 499/2013, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | JEF29 | Jj.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 4 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 6 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | Jj.001 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XXIV, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | Jj.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | Jj.101 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | Jj.102 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
(inciso XXIV, do artigo 14, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, revogado pelo artigo 4.º, da Resolução CJF3R n.º 107, de 16/11/2023.)
XXV - do Juizado Especial Federal Cível de São Vicente, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 544/2014, alterada pela Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO VICENTE | JEF22 | lj.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 4 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 7 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | lj.001 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XXV, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | lj.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | lj.102 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | lj.103 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
XXVI - do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 29/2017, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SOROCABA | JEF16 | dj.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 7 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 12 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | dj.001 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XXVI, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete | GV02 | dj.002 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XXVI, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | dj.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | dj.101 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | dj.102 |
1 FC-5, Supervisor | ||
2 FC-3, Assistente II |
(Inciso XXVI, do artigo 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, revogado pelo artigo 7.º, da Resolução CJF3R n.º 102, de 21/07/2023.)
XXVII - do Juizado Especial Federal Cível de Taubaté, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 517/2013, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE TAUBATÉ | JEF32 | Fj.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 4 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 7 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | Fj.001 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XXVII, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | Fj.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | Fj.101 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | Fj.102 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
Art. 15. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para uma das funções comissionadas de Assistente de Gabinete. Se na Vara-Gabinete não houver Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular.
Art.16. Estabelecer a estrutura organizacional das Diretorias das Subseções Judiciárias do interior e do litoral do Estado de São Paulo.
I - da Diretoria da Subseção Judiciária de Americana, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE AMERICANA | DSUJ | yX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário | 6 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | yX.020 |
1 FC-5, Supervisor | ||
CENTRAL DE MANDADOS | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 3 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Controle de Mandados | SUMA | yX.030 |
1 FC-5, Supervisor | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | yX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | yX.101 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | yX.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | yX.140 |
1 FC-5, Supervisor |
(Alterado o quadro de estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Americana, disposto no inciso I do artigo 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 70, de 21/06/2021.)
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE AMERICANA | DSUJ | yX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 1 | |
Técnico Judiciário | 5 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | yX.020 |
1 FC-5, Supervisor | ||
CENTRAL DE MANDADOS | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 3 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Controle de Mandados | SUMA | yX.030 |
1 FC-5, Supervisor | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | yX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | yX.101 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | yX.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | yX.140 |
1 FC-5, Supervisor |
II - da Diretoria da Subseção Judiciária de Andradina, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANDRADINA | DSUJ | wX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário | 5 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | wX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | wX.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | wX.101 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | wX.120 |
1 FC-5, Supervisor |
III - da Diretoria da Subseção Judiciária de Araçatuba, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAÇATUBA | DSUJ | AX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário | 6 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | AX.030 |
1 FC-5, Supervisor | ||
CENTRAL DE MANDADOS | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 9 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Controle de Mandados | SUMA | AX.020 |
1 FC-5, Supervisor | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | AX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | AX.103 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | AX.104 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | AX.180 |
1 FC-5, Supervisor |
(Revogado o inciso III, do artigo 16, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 11, da Resolução CJF3R n.º 110, de 11/12/2023)
IV - da Diretoria da Subseção Judiciária de Araraquara, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 8/2016, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARARAQUARA | DSUJ | eX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 1 | |
Técnico Judiciário | 5 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | eX.010 |
1 FC-5, Supervisor | ||
CENTRAL DE MANDADOS | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 11 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Controle de Mandados | SUMA | eX.020 |
1 FC-5, Supervisor | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | eX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | eX.101 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | eX.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | eX.120 |
1 FC-5, Supervisor |
V - da Diretoria da Subseção Judiciária de Assis, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ASSIS | DSUJ | ZX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 1 | |
Técnico Judiciário | 4 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | ZX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | ZX.101 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | ZX.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | ZX.120 |
1 FC-5, Supervisor |
VI - da Diretoria da Subseção Judiciária de Avaré, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE AVARÉ | DSUJ | 9A.X00 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 1 | |
Técnico Judiciário | 4 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | 9A.X10 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | 9A.X1B |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | 9A.X1A |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | 9A.X12 |
1 FC-5, Supervisor |
VII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Barretos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARRETOS | DSUJ | KX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário | 5 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | KX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | KX.101 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | KX.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | KX.120 |
1 FC-5, Supervisor |
VIII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Barueri, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 8/2016, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARUERI | DSUJ | 9B.X00 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário | 6 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | 9B.X02 |
1 FC-5, Supervisor | ||
CENTRAL DE MANDADOS | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 8 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Controle de Mandados | SUMA | 9B.X01 |
1 FC-5, Supervisor | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | 9B.X10 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | 9A.X1B |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | 9B.X1A |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | 9B.X11 |
1 FC-5, Supervisor |
IX - da Diretoria da Subseção Judiciária de Bauru, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU | DSUJ | BX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário | 6 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | BX.030 |
1 FC-5, Supervisor | ||
CENTRAL DE MANDADOS | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 12 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Controle de Mandados | SUMA | BX.020 |
1 FC-5, Supervisor | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | BX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | BX.103 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | BX.104 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | BX.170 |
1 FC-5, Supervisor |
(Revogado o inciso IX, do artigo 16, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 11, da Resolução CJF3R n.º 110, de 11/12/2023)
X - da Diretoria da Subseção Judiciária de Botucatu, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 8/2016, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BOTUCATU | DSUJ | vX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário | 6 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | vX.010 |
1 FC-5, Supervisor | ||
CENTRAL DE MANDADOS | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 4 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Controle de Mandados | SUMA | vX.020 |
1 FC-5, Supervisor | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | vX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | vX.101 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | vX.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | vX.120 |
1 FC-5, Supervisor |
XI - da Diretoria da Subseção Judiciária de Bragança Paulista, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 8/2016, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRAGANÇA PAULISTA | DSUJ | hX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 1 | |
Técnico Judiciário | 6 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | hX.070 |
1 FC-5, Supervisor | ||
CENTRAL DE MANDADOS | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 4 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Controle de Mandados | SUMA | hX.060 |
1 FC-5, Supervisor | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | hX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | hX.101 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | hX.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | hX.120 |
1 FC-5, Supervisor |
XII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Campinas, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 59/2021, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS | DSUJ | CX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 1 | |
Técnico Judiciário | 17 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | CX.040 |
1 FC-5, Supervisor | ||
3 FC-3, Assistente II | ||
CENTRAL DE MANDADOS | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 28 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Controle de Mandados | SUMA | CX.050 |
1 FC-5, Supervisor | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | CX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
3 FC-3, Assistente II | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
2 FC-1, Operador | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | CX.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | CX.103 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Conservação e Recuperação | SUCR | CX.120 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | CX.190 |
1 FC-5, Supervisor |
(Revogado o quadro de estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Campinas constante no inciso XII do artigo 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 12, inciso II, da Resolução CJF3R n.º 88, de 27/02/2023)
XIII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Caraguatatuba, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CARAGUATATUBA | DSUJ | uX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 1 | |
Técnico Judiciário | 4 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | uX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | uX.101 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | uX.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | uX.120 |
1 FC-5, Supervisor |
XIV - da Diretoria da Subseção Judiciária de Catanduva, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CATANDUVA | DSUJ | pX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário | 5 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | pX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | pX.101 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | pX.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | pX.120 |
1 FC-5, Supervisor |
XV - da Diretoria da Subseção Judiciária de Franca, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FRANCA | DSUJ | FX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 1 | |
Técnico Judiciário | 6 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | FX.080 |
1 FC-5, Supervisor | ||
CENTRAL DE MANDADOS | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 9 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Controle de Mandados | SUMA | FX.020 |
1 FC-5, Supervisor | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | FX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | FX.101 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | FX.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | FX.120 |
1 FC-5, Supervisor |
(Revogado o inciso XV, do artigo 16, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 11, da Resolução CJF3R n.º 110, de 11/12/2023)
XVI - da Diretoria da Subseção Judiciária de Guaratinguetá, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 65/2021, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARATINGUETÁ | DSUJ | aX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 2 | |
Técnico Judiciário | 7 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | aX.070 |
1 FC-5, Supervisor | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | aX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | aX.101 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | aX.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | aX.120 |
1 FC-5, Supervisor |
XVII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Guarulhos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARULHOS | DSUJ | UX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 1 | |
Técnico Judiciário | 11 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | UX.090 |
1 FC-5, Supervisor | ||
CENTRAL DE MANDADOS | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 18 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Controle de Mandados | SUMA | UX.020 |
1 FC-5, Supervisor | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | UX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
2 FC-3, Assistente II | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | UX.101 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | UX.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | UX.130 |
1 FC-5, Supervisor |
(Revogado o inciso XVII do artigo 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 17, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 100, de 21/07/2023)
XVIII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Itapeva, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 29/2017, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAPEVA | DSUJ | qX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 1 | |
Técnico Judiciário | 8 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | qX.030 |
1 FC-5, Supervisor | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | qX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | qX.101 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | qX.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | qX.130 |
1 FC-5, Supervisor |
(Inciso XVIII do artigo 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, revogado pelo artigo 6.º, inciso II, da Resolução CJF3R n.º 119, de 02/02/2024, em vigor a partir de 04/03/2024, nos termos do artigo 7.º da Resolução CJF3R n.º 119, de 02/02/2024.)
XIX - da Diretoria da Subseção Judiciária de Jales, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JALES | DSUJ | iX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 1 | |
Técnico Judiciário | 4 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | iX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | iX.101 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | iX.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | iX.120 |
1 FC-5, Supervisor |
XX - da Diretoria da Subseção Judiciária de Jaú, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JAÚ | DSUJ | XX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 1 | |
Técnico Judiciário | 4 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | XX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | XX.101 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | XX.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | XX.120 |
1 FC-5, Supervisor |
XXI - da Diretoria da Subseção Judiciária de Jundiaí, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 8/2016, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUNDIAÍ | DSUJ | sX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário | 6 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | sX.020 |
1 FC-5, Supervisor | ||
CENTRAL DE MANDADOS | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 8 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Controle de Mandados | SUMA | sX.010 |
1 FC-5, Supervisor | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | sX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | sX.101 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | sX.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | sX.120 |
1 FC-5, Supervisor |
XXII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Limeira, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 8/2016, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LIMEIRA | DSUJ | xX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário | 6 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | xX.020 |
1 FC-5, Supervisor | ||
CENTRAL DE MANDADOS | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 4 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Controle de Mandados | SUMA | xX.010 |
1 FC-5, Supervisor | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | xX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | xX.101 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | xX.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | xX.120 |
1 FC-5, Supervisor |
XXIII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Lins, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LINS | DSUJ | tX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário | 5 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | tX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | tX.101 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | tX.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | tX.120 |
1 FC-5, Supervisor |
XXIV - da Diretoria da Subseção Judiciária de Marília, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 24/2017, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARÍLIA | DSUJ | MX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 1 | |
Técnico Judiciário | 5 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | MX.030 |
1 FC-5, Supervisor | ||
CENTRAL DE MANDADOS | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 9 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Controle de Mandados | SUMA | MX.020 |
1 FC-5, Supervisor | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | MX.10 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | MX.103 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | MX.104 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | MX.170 |
1 FC-5, Supervisor |
XXV - da Diretoria da Subseção Judiciária de Mauá, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 8/2016, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MAUÁ | DSUJ | rX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário | 6 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | rX.030 |
1 FC-5, Supervisor | ||
CENTRAL DE MANDADOS | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 4 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Controle de Mandados | SUMA | rX.020 |
1 FC-5, Supervisor | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | rX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | rX.101 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | rX.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | rX.130 |
1 FC-5, Supervisor |
(Inciso XXV do artigo 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, revogado pelo artigo 7.º, inciso II, da Resolução CJF3R n.º 120, de 02/02/2024, em vigor a partir de 04/03/2024, nos termos do artigo 8.º da Resolução CJF3R n.º 120, de 02/02/2024.)
XXVI - da Diretoria da Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 8/2016, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MOGI DAS CRUZES | DSUJ | YX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 1 | |
Técnico Judiciário | 5 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | YX.020 |
1 FC-5, Supervisor | ||
CENTRAL DE MANDADOS | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 5 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Controle de Mandados | SUMA | YX.010 |
1 FC-5, Supervisor | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | YX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | YX.101 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | YX.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | YX.130 |
1 FC-5, Supervisor |
XXVII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Osasco, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OSASCO | DSUJ | lX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário | 7 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | lX.070 |
1 FC-5, Supervisor | ||
CENTRAL DE MANDADOS | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 6 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Controle de Mandados | SUMA | lX.060 |
1 FC-5, Supervisor | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | lX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | lX.101 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | lX.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | lX.120 |
1 FC-5, Supervisor |
(Revogado o inciso XXVII, do artigo 16, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 11, da Resolução CJF3R n.º 110, de 11/12/2023)
XXVIII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Ourinhos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OURINHOS | DSUJ | jX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 1 | |
Técnico Judiciário | 5 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | jX.060 |
1 FC-5, Supervisor | ||
CENTRAL DE MANDADOS | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 4 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Controle de Mandados | SUMA | jX.070 |
1 FC-5, Supervisor | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | jX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | jX.101 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | jX.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | jX.120 |
1 FC-5, Supervisor |
(Alterado o quadro de estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Ourinhos, disposto no inciso XXVIII do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 4.º da Resolução CJF3R n.º 70, de 21/06/2021.)
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OURINHOS | DSUJ | jX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 1 | |
Técnico Judiciário | 6 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | jX.060 |
1 FC-5, Supervisor | ||
CENTRAL DE MANDADOS | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 4 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Controle de Mandados | SUMA | jX.070 |
1 FC-5, Supervisor | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | jX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | jX.101 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | jX.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | jX.120 |
1 FC-5, Supervisor |
XXIX - da Diretoria da Subseção Judiciária de Piracicaba, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PIRACICABA | DSUJ | IX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 1 | |
Técnico Judiciário | 7 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | IX.080 |
1 FC-5, Supervisor | ||
CENTRAL DE MANDADOS | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 12 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Controle de Mandados | SUMA | IX.020 |
1 FC-5, Supervisor | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | IX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | IX.101 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | IX.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | IX.120 |
1 FC-5, Supervisor |
(Revogado o inciso XXIX do artigo 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 17, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 100, de 21/07/2023)
XXX - da Diretoria da Subseção Judiciária de Presidente Prudente, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PRESIDENTE PRUDENTE | DSUJ | DX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário | 8 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | DX.030 |
1 FC-5, Supervisor | ||
CENTRAL DE MANDADOS | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 16 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Controle de Mandados | SUMA | DX.020 |
1 FC-5, Supervisor | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | DX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | DX.103 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | DX.104 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | DX.170 |
1 FC-5, Supervisor |
(Revogado o inciso XXX do artigo 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 17, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 100, de 21/07/2023)
XXXI - da Diretoria da Subseção Judiciária de Registro, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE REGISTRO | DSUJ | WX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário | 5 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | WX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | WX.101 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | WX.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | WX.120 |
1 FC-5, Supervisor |
(Inciso XXXI do artigo 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, revogado pelo artigo 5.º, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 121, de 02/02/2024, em vigor a partir de 04/03/2024, nos termos do artigo 6.º da Resolução CJF3R n.º 121, de 02/02/2024.)
XXXII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO | DSUJ | RX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário | 19 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | RX.030 |
1 FC-5, Supervisor | ||
CENTRAL DE MANDADOS | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 22 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Controle de Mandados | SUMA | RX.020 |
1 FC-5, Supervisor | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | RN.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
3 FC-3, Assistente II | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
2 FC-1, Operador | ||
Setor de Assistência Operacional | SEAS | RN.101 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | RN.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | RN.103 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Conservação e Recuperação | SUCR | RN.1A0 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | RN.170 |
1 FC-5, Supervisor |
(Revogado o inciso XXXII do artigo 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 17, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 100, de 21/07/2023)
XXXIII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Santo André, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTO ANDRÉ | DSUJ | GX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário | 7 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | GX.090 |
1 FC-5, Supervisor | ||
CENTRAL DE MANDADOS | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 12 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Controle de Mandados | SUMA | GX.020 |
1 FC-5, Supervisor | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | GX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | GX.101 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | GX.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | GX.120 |
1 FC-5, Supervisor |
(Revogado o inciso XXXIII, do artigo 16, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 11, da Resolução CJF3R n.º 110, de 11/12/2023)
XXXIV - da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 59/2021, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTOS | DSUJ | SX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 14 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | SX.030 |
1 FC-5, Supervisor | ||
CENTRAL DE MANDADOS | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 18 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Controle de Mandados | SUMA | SX.020 |
1 FC-5, Supervisor | ||
CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 20 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Núcleo de Processamento Eletrônico | NUPR | SX.400 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
4 FC-3, Assistente Técnico | ||
4 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento | SURI | SX.410 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Triagem, Análise e Comunicação | SUTG | SX.420 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Expedição e Cumprimento | SUEP | SX.430 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Atos Ordinatórios | SUOI | SX.440 |
1 FC-5, Supervisor | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | SX.300 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
3 FC-3, Assistente II | ||
2 FC-1, Operador | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | SX.302 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | SX.303 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Conservação e Recuperação | SUCR | SX.320 |
1 FC-5, Supervisor |
(Revogado o inciso XXXIV do artigo 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, pelo inciso III do artigo 14 da Resolução CJF3R n.º 89, de 27/02/2023.)
XXXV - da Diretoria da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 8/2016, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO | DSUJ | HX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário | 7 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | HX.080 |
1 FC-5, Supervisor | ||
CENTRAL DE MANDADOS | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 13 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Controle de Mandados | SUMA | HX.020 |
1 FC-5, Supervisor | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | HX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | HX.101 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | HX.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | HX.120 |
1 FC-5, Supervisor |
(Revogado o inciso XXXV do artigo 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 17, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 100, de 21/07/2023)
XXXVI - da Diretoria da Subseção Judiciária de São Carlos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO CARLOS | DSUJ | QX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 1 | |
Técnico Judiciário | 5 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | QX.070 |
1 FC-5, Supervisor | ||
CENTRAL DE MANDADOS | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 7 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Controle de Mandados | SUMA | QX.020 |
1 FC-5, Supervisor | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | QX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | QX.101 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | QX.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | QX.120 |
1 FC-5, Supervisor |
XXXVII - da Diretoria da Subseção Judiciária de São João da Boa Vista, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA | DSUJ | mX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 1 | |
Técnico Judiciário | 4 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | mX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | mX.101 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | mX.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | mX.130 |
1 FC-5, Supervisor |
XXXVIII - da Diretoria da Subseção Judiciária de São José do Rio Preto, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | DSUJ | PX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário | 12 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | PX.030 |
1 FC-5, Supervisor | ||
CENTRAL DE MANDADOS | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 16 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Controle de Mandados | SUMA | PX.020 |
1 FC-5, Supervisor | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | PX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
2 FC-3, Assistente II | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | PX.103 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | PX.104 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | PX.170 |
1 FC-5, Supervisor |
(Revogado o inciso XXXVIII do artigo 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 17, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 100, de 21/07/2023)
XXXIX - da Diretoria da Subseção Judiciária de São José dos Campos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | DSUJ | JX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário | 8 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | JX.0A0 |
1 FC-5, Supervisor | ||
CENTRAL DE MANDADOS | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 12 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Controle de Mandados | SUMA | JX.020 |
1 FC-5, Supervisor | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | JX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | JX.103 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | JX.104 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | JX.090 |
1 FC-5, Supervisor |
(Revogado o inciso XXXIX do artigo 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 17, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 100, de 21/07/2023)
XL - da Diretoria da Subseção Judiciária de São Vicente, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 8/2016, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO VICENTE | DSUJ | 9C.X00 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 1 | |
Técnico Judiciário | 5 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | 9C.X02 |
1 FC-5, Supervisor | ||
CENTRAL DE MANDADOS | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 7 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Controle de Mandados | SUMA | 9C.X01 |
1 FC-5, Supervisor | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | 9C.X10 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | 9C.X1B |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | 9C.X1A |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | 9C.X11 |
1 FC-5, Supervisor |
(Revogado o inciso XL do artigo 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, pelo inciso III do artigo 14 da Resolução CJF3R n.º 89, de 27/02/2023.)
XLI - da Diretoria da Subseção Judiciária de Sorocaba, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOROCABA | DSUJ | OX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 1 | |
Técnico Judiciário | 7 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | OX.030 |
1 FC-5, Supervisor | ||
CENTRAL DE MANDADOS | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 11 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Controle de Mandados | SUMA | OX.020 |
1 FC-5, Supervisor | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | OX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | OX.103 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | OX.104 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | OX.170 |
1 FC-5, Supervisor |
(Revogado o inciso XLI do artigo 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 17, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 100, de 21/07/2023)
XLII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Taubaté, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TAUBATÉ | DSUJ | fX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário | 6 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | fX.070 |
1 FC-5, Supervisor | ||
CENTRAL DE MANDADOS | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 7 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Controle de Mandados | SUMA | fX.060 |
1 FC-5, Supervisor | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | fX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | fX.101 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | fX.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | fX.120 |
1 FC-5, Supervisor |
XLIII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Tupã, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUPÃ | DSUJ | gX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário | 5 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | gX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | gX.101 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | gX.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | gX.120 |
1 FC-5, Supervisor |
Art. 16. Compete ao Juiz Coordenador da Central de Conciliação a indicação do servidor que exercerá a função de supervisor na Seção de Apoio à Conciliação.
Parágrafo único. Eventual alteração de lotação do servidor ocupante da função comissionada de supervisor da Seção de Apoio à Conciliação deve ser precedida de treinamento do futuro supervisor, nos termos do artigo 9.º da Resolução CNJ n.º 125, de 29/11/2010, e alterações.
Art. 17. Deverá ser preenchido por servidor ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte:
I - 1 (um), dentre os cargos de Técnico Judiciário dos quadros das Diretorias das Subseções Judiciárias de Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Barueri, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Caraguatatuba, Catanduva, Franca, Guaratinguetá, Itapeva, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Ourinhos, Registro, Santo André, São Bernardo do Campo, São Carlos, São João da Boa Vista, São Vicente, Taubaté e Tupã;
II - até 3 (três), dentre os cargos de Técnico Judiciário dos quadros das Diretorias das Subseções Judiciárias de Piracicaba, Presidente Prudente, São José dos Campos e Sorocaba;
III - até 5 (cinco), dentre os cargos de Técnico Judiciário dos quadros das Diretorias das Subseções Judiciárias de Guarulhos e São José do Rio Preto;
IV - até 6 (seis), dentre os cargos de Técnico Judiciário dos quadros das Diretorias das Subseções Judiciárias de Campinas, Ribeirão Preto e Santos.
Art. 18. O somatório dos cargos efetivos das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Varas de Santos, da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos e da Central de Processamento Eletrônico, consoante os termos desta Resolução e da Resolução CJF3R n.º 44/2019, deverá perfazer o total de 17 (dezessete) Analistas Judiciários e 49 (quarenta e nove) Técnicos Judiciários.
Art. 19. Os servidores que atuarem nas Seções de Serviços Judiciais Auxiliares e que executarem atividades referentes a distribuição e protocolo ficarão vinculados tecnicamente à Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS).
(Artigo 19 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, revogado pelo artigo 12, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 137, de 08/11/2024.)
Art. 20. Consolidar a estrutura organizacional das áreas administrativas dos Fóruns Cível, Criminal e Previdenciário e de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 59, de 05/02/2021, conforme segue:
I – da Subseção Judiciária de São Paulo – Fórum Cível:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
COORDENADORIA DO FÓRUM | COOR | 20.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 1 | |
Técnico Judiciário | 31 | |
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Núcleo de Apoio Administrativo | NUAD | 20.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
4 FC-3, Assistente II | ||
4 FC-2, Assistente Operacional | ||
1 FC-1, Operador | ||
Seção de Segurança e Transportes | SUGR | 20.064 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Apoio à Microinformática | SUIC | 20.065 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Conservação e Recuperação | SUCR | 20.020 |
1 FC-5, Supervisor |
II – da Subseção Judiciária de São Paulo – Fórum de Execuções Fiscais:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
COORDENADORIA DO FÓRUM | COOR | 30.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 1 | |
Técnico Judiciário | 25 | |
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Núcleo de Apoio Administrativo | NUAD | 30.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
4 FC-3, Assistente II | ||
2 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Segurança e Transportes | SUGR | 30.052 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Apoio à Microinformática | SUIC | 30.053 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Conservação e Recuperação | SUCR | 30.050 |
1 FC-5, Supervisor |
III- da Subseção Judiciária de São Paulo – Fórum Criminal e Previdenciário:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
COORDENADORIA DO FÓRUM | COOR | 40.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário | 22 | |
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Núcleo de Apoio Administrativo | NUAD | 40.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
6 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Segurança e Transportes | SUGR | 40.053 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Apoio à Microinformática | SUIC | 40.054 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Conservação e Recuperação | SUCR | 40.050 |
1 FC-5, Supervisor |
§ 1.º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Coordenadoria do Fórum Cível, até 8 (oito) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte.
§ 2.º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Coordenadoria do Fórum de Execuções Fiscais, até 6 (seis) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte.
§ 3.º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Coordenadoria do Fórum Criminal e Previdenciário, até 11 (onze) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte.
(Artigo 20 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, revogado pelo inciso II do artigo 15 da Resolução CJF3R n.º 85, de 07/12/2022.)
Art. 21. As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 (sessenta) dias da publicação da norma.
Art. 22. Eventual deslocamento de servidor em decorrência do disposto nesta Resolução não configurará movimentação no interesse da Administração.
Art. 23. Durante o período de transição de 6 (seis) meses, fica assegurada às unidades que tiveram mais de 1 (um) servidor remanejado para a Central Unificada de Cálculos Judiciais, conforme o disposto no art. 8.º desta Resolução, a manutenção da atividade de 1 (um) servidor para conclusão dos trabalhos pendentes.
§ 1.º O período de transição referido no caput será contado a partir do término dos 60 (sessenta) dias mencionados no art. 21.
§ 2.º A Central Unificada de Cálculos Judiciais deverá compor um grupo de servidores para, no decorrer do período de transição, prestar assistência às demais unidades, nos casos de ausências ou afastamentos dos servidores que nelas ainda estiverem atuando para conclusão dos trabalhos pendentes, nos termos do disposto no caput.
Art. 24. Revogar:
I - as Resoluções CJF3R n.º 463, de 27/01/2012; n.º 565, de 10/11/2015; n.º 8, de 18/11/2016; n.º 59, de 05/02/2021; n.º 60, de 05/02/2021; e n.º 61, de 19/02/2021;
II - parcialmente, no que diz respeito à estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Botucatu, Campinas, Jundiaí, Lins, Osasco, Santo André e Santos, o art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 359, de 29/01/2009;
III - o art. 17 da Resolução CJF3R n.º 395, de 21/09/2010; o art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 425, de 25/05/2011; o art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 454, de 02/01/2012; o art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 456, de 17/01/2012; o art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 482, de 30/11/2012; o art. 13 e o art. 14 da Resolução CJF3R n.º 483, de 30/11/2012; o art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 493, de 13/03/2013; o art. 5.º da Resolução CJF3R n.º 497, de 17/05/2013; o art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 499, de 28/05/2013; o art. 6.º da Resolução CJF3R n.º 503, de 27/06/2013; o art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 510, de 04/09/2013; o art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 517, de 11/12/2013; o art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 518, de 11/12/2013; o art. 12 da Resolução CJF3R n.º 544, de 20/08/2014; o art. 6.º da Resolução CJF3R n.º 547, de 28/10/2014; o art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 551, de 28/11/2014; o inciso III do art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 553, de 28/11/2014; o art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 554, de 28/11/2014; o art. 2.º da Resolução CJF3R n.º 567, de 16/12/2015; o art. 7.º da Resolução CJF3R n.º 24, de 11/09/2017; o art. 4.º e o art. 5.º da Resolução CJF3R n.º 28, de 22/11/2017; o art. 7.º e o art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 29, de 11/12/2017; o art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 55, de 07/08/2020; e os arts. 7.º e 8.º da Resolução CJF3R n.º 65, de 16/04/2021.
Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
| Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 19/04/2021, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
DOCUMENTO SEI 7596888