OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução66 de 16/04/2021
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 72/2021 (matérias administrativas), em 22/04/2021. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006. Retificação de publicação 7613876/2021 disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 74/2021 (matérias administrativas), em 26/04/2021.
EmentaCria a Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) da Seção Judiciária de São Paulo, a Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS), na capital, a Seção de Serviços Judiciais Auxiliares, no interior e no litoral do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Status[Alterado] Resolução nº 67, 07/05/2021
[Alterado] Resolução nº 70, 21/06/2021
[Alterado] Resolução nº 72, 20/08/2021
[Alterado] Resolução nº 78, 17/12/2021
[Alterado] Resolução nº 79, 17/12/2021
[Alterado] Resolução nº 85, 07/12/2022
[Alterado] Resolução nº 88, 27/02/2023
[Alterado] Resolução nº 89, 27/02/2023
[Alterado] Resolução nº 99, 21/07/2023
[Alterado] Resolução nº 100, 21/07/2023
[Alterado] Resolução nº 101, 21/07/2023
[Alterado] Resolução nº 102, 21/07/2023
[Alterado] Resolução nº 105, 19/10/2023
[Alterado] Resolução nº 107, 16/11/2023
[Alterado] Resolução nº 109, 17/11/2023
[Alterado] Resolução nº 110, 11/12/2023
[Alterado] Resolução nº 119, 02/02/2024
[Alterado] Resolução nº 120, 02/02/2024
[Alterado] Resolução nº 121, 02/02/2024
[Alterado] Resolução nº 137, 08/11/2024

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 66, DE 16 DE ABRIL DE 2021.

Cria a Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) da Seção Judiciária de São Paulo, a Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS), na capital, a Seção de Serviços Judiciais Auxiliares, no interior e no litoral do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de prevenir futuras dificuldades decorrentes da escassez de pessoal, devido às restrições impostas pela Emenda Constitucional n.º 95, de 15 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade do serviço público nos casos de vacância ou afastamento de servidores;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor alocar a força de trabalho das áreas de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo, possibilitando a padronização dos métodos de trabalho e, consequentemente, ensejando o aumento da eficiência na execução das atividades;

CONSIDERANDO o elevado grau de virtualização dos processos físicos da Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os serviços judiciários e administrativos frente às mudanças constantes de cenário que impactam o órgão - especialmente em razão da implantação do PJe, da virtualização dos processos físicos, dos limites orçamentários e dos novos paradigmas de trabalho impostos pela pandemia da Covid-19;

CONSIDERANDO os benefícios trazidos pelo trabalho à distância no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 486.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 15 de abril de 2021;

CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n.º 0015147-02.2020.4.03.8001 e n.º 0023284-70.2020.4.03.8001,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Remanejar as seguintes funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:

Quantidade

FC remanejada

Origem

01

FC-3, Assistente Administrativo

Núcleo de Cálculos Judiciais da Subsecretaria de Apoio Administrativo

03

FC-3, Assistente II

04

FC-2, Assistente Operacional

01

FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos Judiciais da Secretaria das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo

02

FC-3, Assistente II

Divisão de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo

01

FC-2, Assistente Operacional

09

FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Cíveis da Divisão de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo

09

FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Previdenciárias da Divisão de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo

01

FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Americana

01

FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Araçatuba

01

FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Araraquara

01

FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Barueri

01

FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Bauru

01

FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Botucatu

01

FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Bragança Paulista

01

FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Franca

01

FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Guarulhos

01

FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí

01

FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Mauá

01

FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Mogi das Cruzes

01

FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Osasco

01

FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Ourinhos

01

FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Piracicaba

01

FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Presidente Prudente

01

FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de São Bernardo do Campo

01

FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de São Carlos

01

FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto

01

FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de São José dos Campos

01

FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de São Vicente

01

FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba

01

FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Taubaté

02

FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Santo André

02

FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Santos

04

FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Campinas

04

FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto

11

FC-3, Assistente II

Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Cível

01

FC-1, Operador

02

FC-3, Assistente II

Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Criminal e Previdenciário

03

FC-2, Assistente Operacional

01

FC-1, Operador

05

FC-3, Assistente II

Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum de Execuções Fiscais

01

FC-2, Assistente Operacional

01

FC-1, Operador

 

Art. 2.º Extinguir as seguintes áreas, remanejando o respectivo cargo em comissão/função comissionada para a reserva da Diretoria do Foro:

Quantidade

FC/CJ remanejado

Área extinta

Subordinação

01

FC-6, Diretor de Núcleo

Núcleo de Cálculos Judiciais

Subsecretaria de Apoio Administrativo

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais Cíveis

Núcleo de Cálculos Judiciais

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais de Execuções Fiscais

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais Previdenciários

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais

Secretaria das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo

01

CJ-1, Diretor de Divisão

Divisão de Cálculos e Perícias Judiciais

Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos e Perícias Cíveis

Divisão de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos e Perícias Previdenciárias

 

27

 

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

Secretaria dos Juizados Especiais Federais Cíveis de Americana, Araçatuba, Araraquara, Barueri, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Franca,Guarulhos, Jundiaí, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Carlos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Vicente, Sorocaba, Taubaté

43

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais

Núcleo de Apoio Regional das Diretorias das Subseções Judiciárias de Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Barueri, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Caraguatatuba, Catanduva, Franca, Guaratinguetá, Guarulhos, Itapeva, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Vicente, Sorocaba, Taubaté, Tupã

01

FC-5, Supervisor

Seção de Distribuição

Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Cível

01

FC-5, Supervisor

Seção de Protocolos e Informações Processuais

01

FC-5, Supervisor

Seção de Distribuição

Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Criminal e Previdenciário

01

FC-5, Supervisor

Seção de Protocolos e Informações Processuais

01

FC-5, Supervisor

Seção de Distribuição

Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum de Execuções Fiscais

01

FC-5, Supervisor

Seção de Protocolos e Informações Processuais

 

Art. 3.º Transformar 9 (nove) funções comissionadas FC-5, 13 (treze) funções comissionadas FC-3 e 1 (uma) função comissionada FC-1, todas da reserva da Diretoria do Foro, em 10 (dez)  funções comissionadas FC-6 e 7 (sete) funções comissionadas FC-2.

Art. 4.º Criar a Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC), vinculada à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, a ser dirigida por um Juiz Federal como seu coordenador.

§ 1.º O Juiz Federal Coordenador de que trata o caput será designado pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.

§ 2.º O encaminhamento dos processos para a Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) exigirá o preenchimento de formulário próprio no PJe contendo os parâmetros para a elaboração dos cálculos pelo contador.

§ 3.º O processo será devolvido à vara competente caso seja atribuído à Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) sem o preenchimento do respectivo formulário ou não obedeça às normas previstas no Provimento CORE n.º 1/2020.

Art. 5.º Criar a Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS), vinculada à Subsecretaria de Apoio Administrativo da Seção Judiciária de São Paulo, a ser dirigida por um Juiz Federal como seu coordenador.

Parágrafo único. O Juiz Federal Coordenador de que trata o caput será designado pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.

(Artigo 5.º e seu parágrafo único da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, revogados pelo artigo 12, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 137, de 08/11/2024.)

Art. 6.º Criar as seguintes áreas, destinando cargos em comissão e funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

Quantidade

FC/CJ destinado

Área criada

Subordinação

01

CJ-1, Diretor de Divisão

Divisão da Central Unificada de Cálculos Judiciais

Central Unificada de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo 

01

FC-6, Diretor de Núcleo

Núcleo do Polo Regional I (JEF)

Divisão da Central Unificada de Cálculos Judiciais

01

FC-6, Diretor de Núcleo

Núcleo do Polo Regional II (JEF)

01

FC-6, Diretor de Núcleo

Núcleo do Polo Regional III (JEF)

01

FC-6, Diretor de Núcleo

Núcleo do Polo Regional IV (JEF)

01

FC-6, Diretor de Núcleo

Núcleo do Polo Regional V (JEF)

01

FC-6, Diretor de Núcleo

Núcleo do Polo Regional I (Vara)

01

FC-6, Diretor de Núcleo

Núcleo do Polo Regional II (Vara)

01

FC-6, Diretor de Núcleo

Núcleo do Polo Regional III (Vara)

01

FC-6, Diretor de Núcleo

Núcleo do Polo Regional IV (Vara)

01

FC-6, Diretor de Núcleo

Núcleo do Polo Regional V (Vara)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São Paulo - Cível)

Núcleo do Polo Regional I (JEF)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São Paulo - Previdenciário)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Barueri)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Guarulhos)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Jundiaí)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Osasco)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Santo André)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São Bernardo do Campo)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Sorocaba)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São Paulo - Cível)

Núcleo do Polo Regional I (Vara)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São Paulo - Execução Fiscal)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São Paulo - Previdenciário)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Barueri)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Guarulhos)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Jundiaí)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Osasco)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Santo André)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São Bernardo do Campo)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Sorocaba)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Guaratinguetá e Caraguatatuba)

Núcleo do Polo Regional II (JEF)

 

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Taubaté)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Mauá)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Mogi das Cruzes)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Santos)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São José dos Campos)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São Vicente)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Itapeva e Registro)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Guaratinguetá e Taubaté)

Núcleo do Polo Regional II (Vara)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Mauá)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Mogi das Cruzes)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Santos)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São José dos Campos)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São Vicente)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Caraguatatuba, Itapeva e Registro)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Americana e Bragança Paulista)

Núcleo do Polo Regional III (JEF)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Araraquara)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Campinas)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Franca)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Ribeirão Preto)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Piracicaba)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São Carlos)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Barretos e Catanduva)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São João da Boa Vista e Limeira)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Americana e Bragança Paulista)

Núcleo do Polo Regional III (Vara)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Araraquara)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Campinas)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Franca)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Ribeirão Preto)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Piracicaba)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São Carlos)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Barretos e Catanduva)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São João da Boa Vista e Limeira)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Araçatuba e São José do Rio Preto)

Núcleo do Polo Regional IV (JEF)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Andradina)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Presidente Prudente)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Jales e Tupã)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Araçatuba)

Núcleo do Polo Regional IV (Vara)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Presidente Prudente e São José do Rio Preto)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Andradina, Jales e Tupã)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Avaré)

Núcleo do Polo Regional V (JEF)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Bauru)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Botucatu e Ourinhos)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Jaú)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Assis, Lins e Marília)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Bauru e Botucatu)

Núcleo do Polo Regional V (Vara)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Ourinhos)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Avaré e Jaú)

01

FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Assis, Lins e Marília)

01

FC-6, Diretor de Núcleo

Núcleo de Distribuição e Protocolo

Central de Distribuição e Protocolo da Subsecretaria de Apoio Administrativo da Seção Judiciária de São Paulo

01

FC-5, Supervisor

Seção de Distribuição e Protocolo - Cível

Núcleo de Distribuição e Protocolo 

01

FC-5, Supervisor

Seção de Distribuição e Protocolo - Criminal e Previdenciário

01

FC-5, Supervisor

Seção de Distribuição e Protocolo - Execuções Fiscais

 

Art. 7.º Destinar funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro conforme segue:

Quantidade

FC destinada

Subordinação

27

FC-3, Assistente II

Núcleo do Polo Regional I (JEF) 

07

FC-3, Assistente II

Núcleo do Polo Regional II (JEF) 

01

FC-2, Assistente Operacional

08

FC-3, Assistente II

Núcleo do Polo Regional III (JEF) 

03

FC-3, Assistente II

Núcleo do Polo Regional IV (JEF) 

03

FC-3, Assistente II

Núcleo do Polo Regional V (JEF) 

04

FC-3, Assistente II

Núcleo do Polo Regional I (Vara) 

04

FC-2, Assistente Operacional

01

FC-2, Assistente Operacional

Núcleo do Polo Regional II (Vara) 

01

FC-2, Assistente Operacional

Núcleo do Polo Regional III (Vara) 

01

FC-2, Assistente Operacional

Núcleo do Polo Regional IV (Vara) 

01

FC-2, Assistente Operacional

Núcleo do Polo Regional V (Vara) 

07

FC-3, Assistente II

Núcleo de Distribuição e Protocolo 

07

FC-2, Assistente Operacional

 

Art. 8.º Remanejar os seguintes cargos efetivos para a Central Unificada de Cálculos Judiciais:

Quantidade

Cargo

Origem

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de Americana

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Americana

02

Técnico Judiciário, Área Administrativa

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de Andradina

01

Analista Judiciário, Área Administrativa

Diretoria da Subseção Judiciária de Araçatuba

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Araçatuba

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Diretoria da Subseção Judiciária de Araraquara

01

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade

Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo (servidor atuando no Juizado Especial Federal Cível de Araraquara)

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Araraquara

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Diretoria da Subseção Judiciária de Assis

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Diretoria da Subseção Judiciária de Avaré

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de Barretos

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de Barueri

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Barueri

01

Analista Judiciário, Área Administrativa

Diretoria da Subseção Judiciária de Bauru

01

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Bauru

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de Botucatu

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Botucatu

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Bragança Paulista

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

02

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Diretoria da Subseção Judiciária de Campinas

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Campinas

02

Técnico Judiciário, Área Administrativa

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Diretoria da Subseção Judiciária de Caraguatatuba

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de Catanduva

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Diretoria da Subseção Judiciária de Franca

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Franca

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de Guaratinguetá

 

01

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade

Diretoria da Subseção Judiciária de Guarulhos

01

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade

Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo (servidor atuando no Juizado Especial Federal Cível de Guarulhos)

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Guarulhos

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de Itapeva

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Diretoria da Subseção Judiciária de Jales

01

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade

Diretoria da Subseção Judiciária de Jaú

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de Jundiaí

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de Limeira

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de Lins

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Diretoria da Subseção Judiciária de Marília

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de Mauá

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Mauá

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Diretoria da Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Mogi das Cruzes

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de Osasco

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Osasco

01

Analista Judiciário, Área Judiciária

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte

Diretoria da Subseção Judiciária de Ourinhos

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Ourinhos

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Diretoria da Subseção Judiciária de Piracicaba

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Piracicaba

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de Presidente Prudente

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Presidente Prudente

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de Registro

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto

01

Analista Judiciário, Área Administrativa

Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo (servidor atuando na Diretoria da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto)

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de Santo André

04

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Juizado Especial Federal Cível de Santo André

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Diretoria da Subseção Judiciária de Santos

01

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Juizado Especial Federal Cível de Santos

01

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de São Bernardo do Campo

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Diretoria da Subseção Judiciária de São Carlos

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de São Carlos

02

Técnico Judiciário, Área Administrativa

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Diretoria da Subseção Judiciária de São João da Boa Vista

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de São José do Rio Preto

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de São José dos Campos

01

Analista Judiciário, Área Administrativa

Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo (servidor atuando na Diretoria da Subseção Judiciária de São José dos Campos)

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de São José dos Campos

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

02

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo (servidor atuando nas Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo)

04

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de São Paulo

01

Analista Judiciário, Área Administrativa

02

Analista Judiciário, Área Judiciária

13

Técnico Judiciário, Área Administrativa

05

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Diretoria da Subseção Judiciária de São Vicente

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de São Vicente

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Diretoria da Subseção Judiciária de Sorocaba

02

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de Taubaté

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Taubaté

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de Tupã

07

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo (servidores atuando no Núcleo de Cálculos Judiciais da Subsecretaria de Apoio Administrativo)

05

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade

04

Técnico Judiciário, Área Administrativa

 (Alterado o quadro disposto no artigo 8.º da Resolução CJF3R n.º 66, de 17/06/2021, pelo artigo 1.º da Resolução CJF3R n.º 70, de 21/06/2021)

Quantidade

Cargo

Origem

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Diretoria da Subseção Judiciária de Americana

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Americana

01 

Técnico Judiciário, Área Administrativa

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de Andradina

01

Analista Judiciário, Área Administrativa

Diretoria da Subseção Judiciária de Araçatuba

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Araçatuba

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Diretoria da Subseção Judiciária de Araraquara

01

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade

Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo (servidor atuando no Juizado Especial Federal Cível de Araraquara)

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Araraquara

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Diretoria da Subseção Judiciária de Assis

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Diretoria da Subseção Judiciária de Avaré

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de Barretos

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de Barueri

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Barueri

01

Analista Judiciário, Área Administrativa

Diretoria da Subseção Judiciária de Bauru

01

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Bauru

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de Botucatu

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Botucatu

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Bragança Paulista

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

02

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Diretoria da Subseção Judiciária de Campinas

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Campinas

02

Técnico Judiciário, Área Administrativa

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Diretoria da Subseção Judiciária de Caraguatatuba

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de Catanduva

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Diretoria da Subseção Judiciária de Franca

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Franca

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de Guaratinguetá

 

01

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade

Diretoria da Subseção Judiciária de Guarulhos

01

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade

Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo (servidor atuando no Juizado Especial Federal Cível de Guarulhos)

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Guarulhos

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de Itapeva

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Diretoria da Subseção Judiciária de Jales

01

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade

Diretoria da Subseção Judiciária de Jaú

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de Jundiaí

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de Limeira

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de Lins

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Diretoria da Subseção Judiciária de Marília

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de Mauá

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Mauá

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Diretoria da Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Mogi das Cruzes

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de Osasco

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Osasco

01

Analista Judiciário, Área Judiciária

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Ourinhos

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Diretoria da Subseção Judiciária de Piracicaba

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Piracicaba

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de Presidente Prudente

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Presidente Prudente

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de Registro

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto

01

Analista Judiciário, Área Administrativa

Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo (servidor atuando na Diretoria da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto)

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de Santo André

04

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Juizado Especial Federal Cível de Santo André

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Diretoria da Subseção Judiciária de Santos

01

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Juizado Especial Federal Cível de Santos

01

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de São Bernardo do Campo

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Diretoria da Subseção Judiciária de São Carlos

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de São Carlos

02

Técnico Judiciário, Área Administrativa

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Diretoria da Subseção Judiciária de São João da Boa Vista

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de São José do Rio Preto

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de São José dos Campos

01

Analista Judiciário, Área Administrativa

Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo (servidor atuando na Diretoria da Subseção Judiciária de São José dos Campos)

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de São José dos Campos

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

02

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo (servidor atuando nas Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo)

04

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de São Paulo

01

Analista Judiciário, Área Administrativa

02

Analista Judiciário, Área Judiciária

13

Técnico Judiciário, Área Administrativa

05

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Diretoria da Subseção Judiciária de São Vicente

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de São Vicente

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Diretoria da Subseção Judiciária de Sorocaba

02

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de Taubaté

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Juizado Especial Federal Cível de Taubaté

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Diretoria da Subseção Judiciária de Tupã

07

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo (servidores atuando no Núcleo de Cálculos Judiciais da Subsecretaria de Apoio Administrativo)

05

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade

04

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Art. 9.º Remover os seguintes cargos efetivos, mantendo-os no Quadro de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo:

Quantidade

Cargo

Origem

01

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação

Coordenadoria do Fórum Cível

16

Técnico Judiciário, Área Administrativa

01

Analista Judiciário, Área Judiciária

Coordenadoria do Fórum Criminal e Previdenciário

01

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação

10

Técnico Judiciário, Área Administrativa

02

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação

Coordenadoria do Fórum de Execuções Fiscais

08

Técnico Judiciário, Área Administrativa

 

Art. 10. Alterar a denominação das áreas abaixo relacionadas conforme segue:

Antiga denominação

Nova denominação

Subordinação

Seção de Distribuição e Protocolos

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

Núcleos de Apoio Regional das Subseções Judiciárias de Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Barueri, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Caraguatatuba, Catanduva, Franca, Guaratinguetá, Guarulhos, Itapeva, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santo André, São Bernardo do Campo, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Vicente, Sorocaba, Taubaté, Tupã.

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

Núcleo de Apoio Regional da Subseção Judiciária de Marília

Seção de Gerenciamento de Distribuição Processual

Seção de Apoio à Movimentação Processual

Núcleo de Apoio Judiciário da Seção Judiciária de São Paulo

Seção de Gerenciamento de Protocolos e de Informações Processuais

Seção de Apoio a Sistemas Externos

 

Art. 11. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 60/2021, conforme segue:

 ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DO FORO

DFOR

10.000

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Núcleo de Auditoria Interna

NUCI

10.500

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

2 FC-3, Assistente II

Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas

SUVP

10.510

1 FC-5, Supervisor

Seção de Auditoria de Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial

SUGF

10.520

1 FC-5, Supervisor

Seção de Auditoria de Licitações e Contratos

SULT

10.530

1 FC-5, Supervisor

Seção de Auditoria de Gestão Administrativa

SAUD

10.540

1 FC-5, Supervisor

GABINETE DA DIRETORIA DO FORO

GADI

10.100

1 CJ-2, Chefe de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

Seção de Apoio ao Gabinete da Diretoria do Foro

SUGA

10.110

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e de Processos Disciplinares

SUSI

10.130

1 FC-5, Supervisor

Núcleo de Apoio a Projetos Especiais

NUPJ

10.700

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente II

Seção de Suporte a Projetos Estratégicos 

SUTO

10.710

1 FC-5, Supervisor

Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico

NUAT

10.900

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Seção de Apoio Jurídico à Gestão de Pessoas

SUJG

10.910

1 FC-5, Supervisor 

Seção de Apoio Jurídico aos Contratos e Licitações

SUJL

10.920

1 FC-5, Supervisor 

Seção de Apoio Jurídico-Administrativo

SUJI

10.930

1 FC-5, Supervisor 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

SADM

1X.000

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Administrativo

Setor de Controle e de Processamento de Suprimento de Fundos

SESF

1X.001

1 FC-4, Assistente I

Seção de Apoio à Diretoria Administrativa

SUDA

1X.050

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Diárias e Passagens

SUDG

1X.070

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

1 FC-2, Assistente Operacional

Núcleo de Gestão Estratégica e de Desenvolvimento Institucional

NUID

1X.H00

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente II

Setor de Desenvolvimento Integrado

SEDS

1X.H01

1 FC-4, Assistente I

Seção de Análise e de Estudos Organizacionais

SUES

1X.H10

1 FC-5, Supervisor

Seção de Gestão Estratégica e de Processos

SUGE

1X.H20

1 FC-5, Supervisor

SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CONHECIMENTO E INOVAÇÃO

UCIN

1X.d00

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

Seção do Laboratório de Inovação – iJuspLab

SUIJ

1X.d10

1 FC-5, Supervisor

Seção de Gestão Socioambiental e Responsabilidade Social

SUSR

1X.d20

1 FC-5, Supervisor

Núcleo de Inovação Tecnológica

NUIT

1X.e00

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Gestão de Dados

SEGD

1X.e01

1 FC-4, Assistente I

Setor de Automação de Dados

SEAU

1X.e02

1 FC-4, Assistente I

Setor de Prospecção e de Criação de Soluções

SEPC

1X.e03

1 FC-4, Assistente I

Setor de Documentação Técnica

SEDT

1X.e04

1 FC-4, Assistente I

Núcleo de Comunicação Social

NUCS

1X.I00

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

2 FC-3, Assistente II

Seção de Multimídia e de Audiovisual

SUAU

1X.I10

1 FC-5, Supervisor

Seção de Produção de Texto e de Atendimento à Imprensa

SUTI

1X.I20

1 FC-5, Supervisor

(Artigo 11 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, revogado unicamente no que se refere à estrutura organizacional das unidades NUCS, SUAU e SUTI pelo artigo 2.º da Resolução CJF3R n.º 72, de 20/08/2021.)

Núcleo da Escola de Formação e de Aperfeiçoamento de Servidores

NUES

1X.V00

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

2 FC-3, Assistente II

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Ensino a Distância e de Coordenação Pedagógica

SUEV

1X.V10

1 FC-5, Supervisor

Seção de Treinamento e de Desenvolvimento

SUTD

1X.V20

1 FC-5, Supervisor

Seção de Gestão do Conhecimento e da Inovação em Educação

SUCH

1X.V30

1 FC-5, Supervisor

Núcleo de Biblioteca

NUBI

1X.J00

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

1 FC-3, Assistente II

4 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Aquisição e de Processamento Técnico do Acervo

SUAO

1X.J10

1 FC-5, Supervisor

Seção de Pesquisa Especializada, Atendimento e Memória

SUEZ

1X.J20

1 FC-5, Supervisor

SUBSECRETARIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS

UCOL

1X.c00

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

Seção de Planejamento de Contratações

SUPL

1X.c10

1 FC-5, Supervisor

Núcleo de Compras e de Licitações

NULI

1X.B00

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

2 FC-3, Assistente II

2 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Apoio às Compras e às Licitações

SUAC

1X.B10

1 FC-5, Supervisor

Seção de Compras

SUCL

1X.B40

1 FC-5, Supervisor

Seção de Licitações

SULI

1X.B50

1 FC-5, Supervisor

Núcleo de Contratos

NUCT

1X.U00

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

1 FC-3, Assistente II

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Elaboração de Contratos

SUEB

1X.U10

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamento e de Apuração de Faltas Contratuais e Penalidades

SUFT

1X.U30

1 FC-5, Supervisor

Núcleo de Fiscalização de Contratos

NUFC

1X.Z00

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

3 FC-3, Assistente II

Setor de Garantias Contratuais

SEGT

1X.Z01

1 FC-4, Assistente I

Seção de Fiscalização Administrativa de Contratos

SADC

1X.Z10

1 FC-5, Supervisor

Seção de Análise, Revisão e Controle de Contratos

SUAN

1X.Z20

1 FC-5, Supervisor

Seção de Controle e de Processamento de Provisões de Encargos Trabalhistas

SUEO

1X.Z30

1 FC-5, Supervisor

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

UGEP

1X.D00

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

1 FC-3, Assistente Administrativo

Seção de Apoio Administrativo à Gestão de Pessoas

SUAP

1X.D20

1 FC-5, Supervisor

Núcleo de Benefícios e de Assistência à Saúde

NUSA

1X.T00

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

3 FC-3, Assistente II

7 FC-2, Assistente Operacional

Seção do Pró-Social

SUSL

1X.T10

1 FC-5, Supervisor

Setor de Gestão de Contratos de Saúde

SEGS

1X.T11

1 FC-4, Assistente I

Setor de Benefícios e de Programas Assistenciais

SEBC

1X.T12

1 FC-4, Assistente I

Seção de Atenção à Saúde

SUSD

1X.T20

1 FC-5, Supervisor

Seção de Afastamentos de Saúde

SUSU

1X.T30

1 FC-5, Supervisor

Seção de Apoio à Diretoria

SUDR

1X.T40

1 FC-5, Supervisor

Núcleo de Folha de Pagamento

NUPA

1X.L00

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

3 FC-3, Assistente II

3 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Inativos

SUIV

1X.L10

1 FC-5, Supervisor

Seção de Magistrados e de Ações Judiciais

SUMJ

1X.L20

1 FC-5, Supervisor

Seção de Ativos

SUAS

1X.L30

1 FC-5, Supervisor

Núcleo de Cálculo de Passivos e de Relatórios

NUCP

1X.b00

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente II

Seção de Exercícios Findos e Relatórios

SUER

1X.b10

1 FC-5, Supervisor

Núcleo de Administração Funcional

NUAF

1x.500

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

7 FC-3, Assistente II

8 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Gerenciamento de Processos Funcionais

SUGT

1x.510

1 FC-5, Supervisor

Seção de Controle de Frequência e de Férias

SUFF

1x.530

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processos Funcionais

SUFN

1x.540

1 FC-5, Supervisor

Seção de Direitos e Vantagens

SUVT

1x.550

1 FC-5, Supervisor

Seção de Registro de Dados Funcionais

SURF

1x.570

1 FC-5, Supervisor

Seção de Contagem de Tempo

SUTM

1x.580

1 FC-5, Supervisor

Núcleo de Ingresso e de Acompanhamento Profissional

NUIP

1X.600

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

6 FC-3, Assistente II

5 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Lotação e de Movimentação de Pessoas

SULM

1X.650

1 FC-5, Supervisor

Seção de Avaliação de Desempenho

SUDM

1X.6B0

1 FC-5, Supervisor

Seção de Ingresso

SUIG

1X.6C0

1 FC-5, Supervisor

Seção de Psicologia e de Qualidade de Vida

SUPQ

1X.6D0

1 FC-5, Supervisor

SUBSECRETARIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

UAPA

1X.X00

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

1 FC-3, Assistente Administrativo

CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E PROTOCOLO - CEDIS

Núcleo de Distribuição e Protocolo

NUDP

1X.g00

1 FC-6, Diretor de Núcleo

7 FC-3, Assistente II

7 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Distribuição e Protocolo – Cível

SUDP

1X.g10

1 FC-5, Supervisor

Seção de Distribuição e Protocolo – Criminal e Previdenciário

SUDP

1X.g20

1 FC-5, Supervisor

Seção de Distribuição e Protocolo – Execuções Fiscais

SUDP

1X.g30

1 FC-5, Supervisor

Núcleo de Apoio Judiciário

NUAJ

1X.500

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

2 FC-3, Assistente II

6 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Expedição de Certidões

SUEC

1X.530

1 FC-5, Supervisor

Seção de Registro Geral e de Controle de Avaliações

SURC

1X.560

1 FC-5, Supervisor

Seção de Arrecadação

SUAR

1X.5A0

1 FC-5, Supervisor

Seção de Apoio a Sistemas Externos

SUSM

1X.5B0

1 FC-5, Supervisor

Seção de Apoio à Movimentação Processual

SUMV

1X.5C0

1 FC-5, Supervisor

Seção de Operação de Salas Passivas de Videoconferência

SUOV

1X.5G0

1 FC-5, Supervisor

2 FC-3, Assistente II

Seção de Apoio às Secretarias de Vara

SUVR

1X.5J0

1 FC-5, Supervisor

Núcleo de Apoio à Conciliação

NUAC

1X.W00

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Apoio à Conciliação Pré-Processual

SAPP

1X.W10

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Apoio à Conciliação Processual

SAPR

1X.W20

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Cidadania

SCID

1X.W30

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Núcleo de Serviços Administrativos

NUSD

1X.N00

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

2 FC-3, Assistente II

8 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Comunicação e de Protocolo

SUCO

1X.N20

1 FC-5, Supervisor

Setor de Apoio à Comunicação e ao Protocolo

SECP

1X.N22

1 FC-4, Assistente I

Seção de Contratos Continuados de Serviços de Imagem

SUC3

1X.N30

1 FC-5, Supervisor

Seção de Telecomunicações

SUTA

1X.N40

1 FC-5, Supervisor

Setor Técnico de Telecomunicações

SETT

1X.N41

1 FC-4, Assistente I

Seção de Contratos Continuados de Serviços de Limpeza

SUC1

1X.N50

1 FC-5, Supervisor

Seção de Contratos Continuados de Serviços de Suporte

SUC2

1X.N60

1 FC-5, Supervisor

Núcleo de Segurança Institucional

NUSE

1X.O00

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

3 FC-3, Assistente II

Seção de Contratos de Prevenção a Incêndios

SUIF

1X.O10

1 FC-5, Supervisor

Seção de Materiais e Equipamentos de Segurança e Transportes

SUSG

1X.O20

1 FC-5, Supervisor

Seção de Contratos Continuados de Vigilância e Apoio ao Núcleo de Segurança Institucional

SUNS

1X.O30

1 FC-5, Supervisor

Seção de Inteligência e Monitoramento Eletrônico

SUIE

1X.O40

1 FC-5, Supervisor

Seção de Contratos de Suporte à Frota

SUFR

1X.O50

1 FC-5, Supervisor

NÚCLEO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS

NUAL

1X.Y00

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia (Clínica)

1

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social

2

Técnico Judiciário, Área Administrativa

6

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Núcleo de Penas e Medidas Alternativas

NUAL

1X.Y00

1 FC-6, Diretor de Núcleo

2 FC-3, Assistente II

Seção de Serviço Social e Psicologia

SUSS

1X.Y10

1 FC-5, Supervisor

Seção de Atendimento e Controle das Penas e Medidas Alternativas

SUMD

1X.Y20

1 FC-5, Supervisor

SUBSECRETARIA DE MANUTENÇÃO E DE INFRAESTRUTURA

UMIN

1X.E00

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

1 FC-3, Assistente Administrativo

1 FC-3, Assistente II

Núcleo de Apoio Administrativo

NUAD

1X.a00

1 FC-6, Diretor de Núcleo

2 FC-3, Assistente II

Seção de Gerenciamento de Serviços de Tecnologia da Informação da Administração Central

SUTC

1X.a10

1 FC-5, Supervisor

Seção de Conservação e Recuperação

SUCR

1X.a20

1 FC-5, Supervisor

Núcleo de Infraestrutura

NUIN

1x.600

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

2 FC-3, Assistente II

6 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Projetos

SUPJ

1x.630

1 FC-5, Supervisor

Seção de Engenharia Elétrica

SUEG

1x.640

1 FC-5, Supervisor

Seção de Engenharia Civil

SUEN

1x.650

1 FC-5, Supervisor

Seção de Elaboração de Orçamentos de Obras e de Serviços de Engenharia

SUOS

1x.660

1 FC-5, Supervisor

Seção de Acompanhamento e de Gerenciamento de Contratos de Engenharia

SUGN

1x.670

1 FC-5, Supervisor

Núcleo de Administração Predial e de Gestão de Serviços

NUAP

1X.G00

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

4 FC-3, Assistente II

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Contratos Ordinários

SUCS

1X.G30

1 FC-5, Supervisor

Seção de Apoio às Instalações Prediais

SUAI

1X.G50

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamento e de Acompanhamento de Contratos Imobiliários

SUPI

1X.G60

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamento e de Acompanhamento de Contratos de Concessionárias

SUCT

1X.G80

1 FC-5, Supervisor

Núcleo de Manutenção Predial

NUMT

1X.f00

1 FC-6, Diretor de Núcleo

2 FC-3, Assistente II

Seção de Gestão de Contratos Continuados de Manutenção Predial

SUMT

1X.f10

1 FC-5, Supervisor

Seção de Gestão de Contratos Continuados de Infraestrutura Predial 

SUCC

1X.f20

1 FC-5, Supervisor

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

UPOF

1X.300

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

1 FC-3, Assistente Administrativo

Seção de Processamento e de Acompanhamento 

SAPG

1X.320

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Avaliação e de Controle

SAVA

1X.330

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Contabilidade

SUCB

1X.340

1 FC-5, Supervisor

Núcleo Financeiro

NUFI

1X.P00

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

5 FC-3, Assistente II

4 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Liquidação de Despesas

SLIQ

1X.P10

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos e de Pagamentos de Assistência Jurídica a Pessoas Carentes

SUPG

1X.P20

1 FC-5, Supervisor

Seção de Tributação

SUTB

1X.P30

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamento e de Pagamento

SPAG

1X.P40

1 FC-5, Supervisor

Núcleo Orçamentário

NUOR

1X.Q00

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

3 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento de Folha e de Benefícios

SUPF

1X.Q10

1 FC-5, Supervisor

Seção de Pagamento de Diárias e de Suprimento de Fundos 

SURD

1X.Q20

1 FC-5, Supervisor

Seção de Emissão de Empenhos 

SUEH

1X.Q30

1 FC-5, Supervisor

Núcleo de Planejamento

NUPE

1x.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente II

Seção de Acompanhamento de Despesas

SACD

1x.120

1 FC-5, Supervisor

SUBSECRETARIA DE MATERIAIS, ARQUIVO E GESTÃO DOCUMENTAL

UMAD

1X.S00

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

1 FC-3, Assistente Administrativo

Seção de Apoio Administrativo

SUAP

1X.S10

1 FC-5, Supervisor

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Logística de Transporte

SUTN

1X.S20

1 FC-5, Supervisor

1 FC-2, Assistente Operacional

Núcleo de Arquivo e de Depósito Judicial

NUDJ

1X.M00

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

4 FC-3, Assistente II

Seção Administrativa do Acervo Arquivístico

SUAQ

1X.M10

1 FC-5, Supervisor

Seção de Depósito Judicial

SURJ

1X.M20

1 FC-5, Supervisor

Seção de Atendimento

SUNC

1X.M40

1 FC-5, Supervisor

Núcleo de Material e de Patrimônio

NUMP

1X.R00

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

3 FC-3, Assistente II

Seção de Controle e de Logística de Bens Permanentes

SULP

1X.R10

1 FC-5, Supervisor

Setor de Controle e de Estoque de Material de Informática

SECM

1X.R11

1 FC-4, Assistente I

Seção de Controle Financeiro e de Suprimento de Bens Permanentes

SUFS

1X.R20

1 FC-5, Supervisor

Seção de Controle e de Logística de Material de Consumo

SULC

1X.R30

1 FC-5, Supervisor

Seção de Controle Financeiro e de Suprimento de Material de Consumo

SUFC

1X.R40

1 FC-5, Supervisor

Seção de Desfazimento de Bens Inservíveis

SUDB

1X.R70

1 FC-5, Supervisor

Núcleo de Gestão Documental

NUGE

1X.K00

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

3 FC-3, Assistente II

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Tratamento Técnico do Acervo de Guarda Permanente

SUTT

1X.K10

1 FC-5, Supervisor

Seção de Avaliação de Documentos

SUAV

1X.K20

1 FC-5, Supervisor

Seção de Avaliação de Autos Findos

SUAA

1X.K30

1 FC-5, Supervisor

Seção de Apoio Operacional à Gestão Documental

SUOG

1X.K40

 1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS UNIFICADA

CEUNI

50.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

207

Analista Judiciário - Área Judiciária

1

Técnico Judiciário - Área Administrativa

14

Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte

2

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Núcleo da Central de Mandados Unificada

NUCM

50.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente Administrativo

4 FC-3, Assistente II

2 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Recebimento e Distribuição de Mandados

SURM

50.110

1 FC-5, Supervisor

Seção de Conferência e Devolução de Mandados

SUDV

50.120

1 FC-5, Supervisor

Seção de Registro Geral, Controle de Diligências e Avaliações

SURC

50.130

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamento de Cartas de Mera Ciência

SUPM

50.140

1 FC-5, Supervisor

Seção de Controle de Mandados de Juizado Especial Federal

SUJE

50.150

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL UNIFICADA DE CÁLCULOS JUDICIAIS - CECALC

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Administrativa

5

Analista Judiciário - Área Judiciária

3

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado -Especialidade Contadoria

62

Técnico Judiciário - Área Administrativa

54

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contabilidade

17

Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte

1

(Alterado o quadro de servidores da Central Unificada de Cálculos Judiciais, disposto no art. 11 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 6.º da Resolução CJF3R n.º 70, de 21/06/2021.)

CENTRAL UNIFICADA DE CÁLCULOS JUDICIAIS - CECALC

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Administrativa

5

Analista Judiciário - Área Judiciária

3

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria

61 

Técnico Judiciário - Área Administrativa

54

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contabilidade

17

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Divisão da Central Unificada de Cálculos Judiciais

DUNC

10.800

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Núcleo do Polo Regional I (JEF)

NUJ1

10.810

1 FC-6, Diretor de Núcleo

27 FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos Judiciais (São Paulo - Cível)

SUCJ

10.811

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São Paulo - Previdenciário)

SUCP

10.812

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Barueri)

SUCD

10.813

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Guarulhos)

SUCD

10.814

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Jundiaí)

SUCD

10.815

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Osasco)

SUCD

10.816

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Santo André)

SUCD

10.817

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São Bernardo do Campo)

SUCD

10.818

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Sorocaba)

SUCD

10.819

1 FC-5, Supervisor

Núcleo do Polo Regional II (JEF)

NUJ2

10.820

1 FC-6, Diretor de Núcleo

7 FC-3, Assistente II

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Cálculos Judiciais (Guaratinguetá e Caraguatatuba)

SUCD

10.821

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Taubaté)

SUCD

10.822

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Mauá)

SUCD

10.823

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Mogi das Cruzes)

SUCD

10.824

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Santos)

SUCD

10.825

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São José dos Campos)

SUCD

10.826

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São Vicente)

SUCD

10.827

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Itapeva e Registro)

SUCD

10.828

1 FC-5, Supervisor

Núcleo do Polo Regional III (JEF)

NUJ3

10.830

1 FC-6, Diretor de Núcleo

8 FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos Judiciais (Americana e Bragança Paulista)

SUCD

10.831

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Araraquara)

SUCD

10.832

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Campinas)

SUCD

10.833

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Franca)

SUCD

10.834

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Ribeirão Preto)

SUCD

10.835

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Piracicaba)

SUCD

10.836

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São Carlos)

SUCD

10.837

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Barretos e Catanduva)

SUCD

10.838

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São João da Boa Vista e Limeira)

SUCD

10.839

1 FC-5, Supervisor

Núcleo do Polo Regional IV (JEF)

NUJ4

10.840

1 FC-6, Diretor de Núcleo

3 FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos Judiciais (Araçatuba e São José do Rio Preto)

SUCD

10.841

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Andradina)

SUCD

10.842

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Presidente Prudente)

SUCD

10.843

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Jales e Tupã)

SUCD

10.844

1 FC-5, Supervisor

Núcleo do Polo Regional V (JEF)

NUJ5

10.850

1 FC-6, Diretor de Núcleo

3 FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos Judiciais (Avaré)

SUCD

10.851

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Bauru)

SUCD

10.852

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Botucatu e Ourinhos)

SUCD

10.853

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Jaú)

SUCD

10.854

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Assis, Lins e Marília)

SUCD

10.855

1 FC-5, Supervisor

Núcleo do Polo Regional I (Vara)

NUV1

10.860

1 FC-6, Diretor de Núcleo

4 FC-3, Assistente II

4 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Cálculos Judiciais (São Paulo - Cível)

SUCJ

10.861

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São Paulo – Execução Fiscal)

SUCF

10.862

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São Paulo - Previdenciário)

SUCP

10.863

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Barueri)

SUCD

10.864

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Guarulhos)

SUCD

10.865

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Jundiaí)

SUCD

10.866

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Osasco)

SUCD

10.867

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Santo André)

SUCD

10.868

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São Bernardo do Campo)

SUCD

10.869

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Sorocaba)

SUCD

10.86A

1 FC-5, Supervisor

Núcleo do Polo Regional II (Vara)

NUV2

10.870

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Cálculos Judiciais (Guaratinguetá e Taubaté)

SUCD

10.871

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Mauá)

SUCD

10.872

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Mogi das Cruzes)

SUCD

10.873

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Santos)

SUCD

10.874

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São José dos Campos)

SUCD

10.875

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São Vicente)

SUCD

10.876

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Caraguatatuba, Itapeva e Registro)

SUCD

10.877

1 FC-5, Supervisor

Núcleo do Polo Regional III (Vara)

NUV3

10.880

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Cálculos Judiciais (Americana e Bragança Paulista)

SUCD

10.881

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Araraquara)

SUCD

10.882

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Campinas)

SUCD

10.883

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Franca)

SUCD

10.884

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Ribeirão Preto)

SUCD

10.885

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Piracicaba)

SUCD

10.886

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São Carlos)

SUCD

10.887

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Barretos e Catanduva)

SUCD

10.888

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São João da Boa Vista e Limeira)

SUCD

10.889

1 FC-5, Supervisor

Núcleo do Polo Regional IV (Vara)

NUV4

10.890

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Cálculos Judiciais (Araçatuba)

SUCD

10.891

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Presidente Prudente e São José do Rio Preto)

SUCD

10.892

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Andradina, Jales e Tupã)

SUCD

10.893

1 FC-5, Supervisor

Núcleo do Polo Regional V (Vara)

NUV5

10.8A0

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Cálculos Judiciais (Bauru e Botucatu)

SUCD

10.8A1

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Ourinhos)

SUCD

10.8A2

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Avaré e Jaú)

SUCD

10.8A3

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Assis, Lins e Marília)

SUCD

10.8A4

1 FC-5, Supervisor

 

 

Parágrafo único. A função comissionada de Supervisor da Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e de Processos Disciplinares será exercida privativamente por servidor bacharel em Direito.

(Artigo 11 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, revogado pelo artigo 10, inciso II, da Resolução CJF3R n.º 78, de 17/12/2021.)

Art. 12. Consolidar a estrutura organizacional das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 61/2021, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO

TR01

jj.000

                                                                  QUADRO DE SERVIDORES

Cargos

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

71

Técnico Judiciário - Área Administrativa

77

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1.ª Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de São Paulo

TRE1

jj.100

Gabinete da 1.ª Turma Recursal

GT01

jj.101

3 FC-5, Oficial de Gabinete

3 FC-4, Assistente de Gabinete

1.º Gabinete da 1.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR01

jj.102

2.º Gabinete da 1.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR02

jj.103

3.º Gabinete da 1.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR03

jj.104

2.ª Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de São Paulo

TRE2

jj.200

Gabinete da 2.ª Turma Recursal

GT02

jj.201

3 FC-5, Oficial de Gabinete

3 FC-4, Assistente de Gabinete

4.º Gabinete da 2.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR04

jj.202

5.º Gabinete da 2.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR05

jj.203

6.º Gabinete da 2.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR06

jj.204

3.ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo

TRE3

jj.300

Gabinete da 3.ª Turma Recursal

GT03

jj.301

3 FC-5, Oficial de Gabinete

3 FC-4, Assistente de Gabinete

7.º Gabinete da 3.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR07

jj.302

8.º Gabinete da 3.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR08

jj.303

9.º Gabinete da 3.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR09

jj.304

4.ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo

TRE4

jj.400

Gabinete da 4.ª Turma Recursal

GT04

jj.401

3 FC-5, Oficial de Gabinete

3 FC-4, Assistente de Gabinete

10.º Gabinete da 4.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR10

jj.402

11.º Gabinete da 4.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR11

jj.403

12.º Gabinete da 4.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR12

jj.404

5.ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo

TRE5

jj.500

Gabinete da 5.ª Turma Recursal

GT05

jj.501

3 FC-5, Oficial de Gabinete

3 FC-4, Assistente de Gabinete

13.º Gabinete da 5.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR13

jj.502

14.º Gabinete da 5.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR14

jj.503

15.º Gabinete da 5.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR15

jj.504

6.ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo

TRE6

jj.600

Gabinete da 6.ª Turma Recursal

GT06

jj.601

3 FC-5, Oficial de Gabinete

3 FC-4, Assistente de Gabinete

16.º Gabinete da 6.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR16

jj.602

17.º Gabinete da 6.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR17

jj.603

18.º Gabinete da 6.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR18

jj.604

7.ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo

TRE7

jj.700

Gabinete da 7.ª Turma Recursal

GT07

jj.701

3 FC-5, Oficial de Gabinete

3 FC-4, Assistente de Gabinete

19.º Gabinete da 7.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR19

jj.702

20.º Gabinete da 7.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR20

jj.703

21.º Gabinete da 7.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR21

jj.704

8.ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo

TRE8

jj.800

Gabinete da 8.ª Turma Recursal

GT08

jj.801

3 FC-5, Oficial de Gabinete

3 FC-4, Assistente de Gabinete

22.º Gabinete da 8.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR22

jj.802

23.º Gabinete da 8.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR23

jj.803

24.º Gabinete da 8.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR24

jj.804

9.ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo

TRE9

jj.900

Gabinete da 9.ª Turma Recursal

GT09

jj.901

3 FC-5, Oficial de Gabinete

3 FC-4, Assistente de Gabinete

25.º Gabinete da 9.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR25

jj.902

26.º Gabinete da 9.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR26

jj.903

27.º Gabinete da 9.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR27

jj.904

10.ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo

TREB

jj.B00

Gabinete da 10.ª Turma Recursal

GT10

jj.B01

3 FC-5, Oficial de Gabinete

3 FC-4, Assistente de Gabinete

28.º Gabinete da 10.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR28

jj.B02

29.º Gabinete da 10.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR29

jj.B03

30.º Gabinete da 10.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR30

jj.B04

11.ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo

TREC

jj.C00

Gabinete da 11.ª Turma Recursal

GT11

jj.C01

3 FC-5, Oficial de Gabinete

3 FC-4, Assistente de Gabinete

31.º Gabinete da 11.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR31

jj.C02

32.º Gabinete da 11.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR32

jj.C03

33.º Gabinete da 11.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR33

jj.C04

12.ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo

TRED

jj.D00

Gabinete da 12.ª Turma Recursal

GT12

jj.D01

3 FC-5, Oficial de Gabinete

3 FC-4, Assistente de Gabinete

34.º Gabinete da 12.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR34

jj.D02

35.º Gabinete da 12.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR35

jj.D03

36.º Gabinete da 12.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR36

jj.D04

13.ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo

TREE

jj.E00

Gabinete da 13.ª Turma Recursal

GT13

jj.E01

3 FC-5, Oficial de Gabinete

3 FC-4, Assistente de Gabinete

37.º Gabinete da 13.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR37

jj.E02

38.º Gabinete da 13.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR38

jj.E03

39.º Gabinete da 13.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR39

jj.E04

14.ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo

TREF

jj.F00

Gabinete da 14.ª Turma Recursal

GT14

jj.F01

3 FC-5, Oficial de Gabinete

3 FC-4, Assistente de Gabinete

40.º Gabinete da 14.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR40

jj.F02

41.º Gabinete da 14.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR41

jj.F03

42.º Gabinete da 14.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR42

jj.F04

15.ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo

TREG

jj.G00

Gabinete da 15.ª Turma Recursal

GT15

jj.G01

3 FC-5, Oficial de Gabinete

3 FC-4, Assistente de Gabinete

43.º Gabinete da 15.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR43

jj.G02

44.º Gabinete da 15.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR44

jj.G03

45.º Gabinete da 15.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

GR45

jj.G04

Secretaria das Turmas Recursais

SETR

jj.A00

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Administrativo

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Suporte e Coordenação das Sessões de Julgamento

SUSJ

jj.A01

1 FC-5, Supervisor

9 FC-3, Assistente II

Seção de Atendimento, Protocolo, Distribuição e Processamento de Recursos

SUPD

jj.A03

1 FC-5, Supervisor

Divisão de Recursos Extraordinários, de Pedido de Uniformização e da Turma Regional de Uniformização

DIRE

jj.A10

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Administrativo

2 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Processamento de Recursos às Turmas de Uniformização

SUPU

jj.A12

1 FC-5, Supervisor

2 FC-3, Assistente II

Seção de Análise de Recursos

SURU

jj.A13

1 FC-5, Supervisor

(Artigo 12 da Resolução CJF3R n.º 66, 16 de abril de 2021, revogado pelo artigo 11 da Resolução CJF3R n.º 99, de 21/07/2023.) 

Art. 13. Consolidar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 55/2020, conforme segue: 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO

JEF1

sj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

65 

Técnico Judiciário

106 

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete do Juiz Presidente

GABJ

sj.010

1 CJ-2, Chefe de Gabinete

2 FC-5, Oficial de Gabinete

2 FC-4, Assistente de Gabinete

7 FC-3, Assistente Técnico

3 FC-2, Assistente Operacional

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

sj.001

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 13 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

2 FC-4, Assistente de Gabinete

1 FC-3, Assistente Técnico

Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete

GV02

sj.002

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 13 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

2 FC-4, Assistente de Gabinete

1 FC-3, Assistente Técnico

Gabinete da 3.ª Vara-Gabinete

GV03

sj.003

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 13 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

2 FC-4, Assistente de Gabinete

1 FC-3, Assistente Técnico

Gabinete da 4.ª Vara-Gabinete

GV04

sj.004

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 13 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

2 FC-4, Assistente de Gabinete

1 FC-3, Assistente Técnico

Gabinete da 5.ª Vara-Gabinete

GV05

sj.005

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 13 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

2 FC-4, Assistente de Gabinete

1 FC-3, Assistente Técnico

Gabinete da 6.ª Vara-Gabinete

GV06

sj.006

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 13 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

2 FC-4, Assistente de Gabinete

1 FC-3, Assistente Técnico

Gabinete da 7.ª Vara-Gabinete

GV07

sj.007

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 13 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

2 FC-4, Assistente de Gabinete

1 FC-3, Assistente Técnico

Gabinete da 8.ª Vara-Gabinete

GV08

sj.008

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 13 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

2 FC-4, Assistente de Gabinete

1 FC-3, Assistente Técnico

Gabinete da 9.ª Vara-Gabinete

GV09

sj.009

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 13 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

2 FC-4, Assistente de Gabinete

1 FC-3, Assistente Técnico

Gabinete da 10.ª Vara-Gabinete

GV10

sj.00A

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 13 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

2 FC-4, Assistente de Gabinete

1 FC-3, Assistente Técnico

Gabinete da 11.ª Vara-Gabinete

GV11

sj.00B

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 13 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

2 FC-4, Assistente de Gabinete

1 FC-3, Assistente Técnico

Gabinete da 12.ª Vara-Gabinete

GV12

sj.00C

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 13 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

2 FC-4, Assistente de Gabinete

1 FC-3, Assistente Técnico

Gabinete da 13.ª Vara-Gabinete

GV13

sj.00D

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 13 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

2 FC-4, Assistente de Gabinete

1 FC-3, Assistente Técnico

Gabinete da 14.ª Vara-Gabinete

GV14

sj.00E

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 13 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

2 FC-4, Assistente de Gabinete

1 FC-3, Assistente Técnico

Secretaria

SEJF

sj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

3 FC-4, Assistente I

Divisão de Atendimento, Protocolo e Distribuição

DAPD

sj.120

1 CJ-1, Diretor de Divisão

2 FC-4, Assistente I

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Atendimento I e II – Previdenciário

SUA1

sj.121

1 FC-5, Supervisor

5 FC-3, Assistente II

Seção de Atendimento I e II – Cível

SUA2

sj.122

1 FC-5, Supervisor

5 FC-3, Assistente II

Seção de Distribuição

SUDI

sj.123

1 FC-5, Supervisor

4 FC-3, Assistente II

Seção de Protocolo

SUPR

sj.124

1 FC-5, Supervisor

4 FC-3, Assistente II

Divisão de Processamento

DPRO

sj.130

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Expedição

SUEP

sj.131

1 FC-5, Supervisor

3 FC-3, Assistente II

Seção de Análise Inicial

SUIL

sj.132

1 FC-5, Supervisor

4 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

sj.133

1 FC-5, Supervisor

5 FC-3, Assistente II

Seção de Atendimento III

SUA3

sj.134

1 FC-5, Supervisor

4 FC-3, Assistente II

Seção de Recursos

SURS

sj.135

1 FC-5, Supervisor

3 FC-3, Assistente II

Seção de Execução

SUEA

sj.136

1 FC-5, Supervisor

5 FC-3, Assistente II

Seção de Precatórios e Requisitórios

SURQ

sj.137

1 FC-5, Supervisor

3 FC-3, Assistente II

Divisão Médico-Assistencial

DMAS

sj.150

1 CJ-1, Diretor de Divisão

3 FC-3, Assistente II

Seção Médica

SMED

sj.151

1 FC-5, Supervisor

Seção Assistencial

SAST

sj.152

1 FC-5, Supervisor

 

Art. 14. Estabelecer a estrutura organizacional dos Juizados Especiais Federais Cíveis das Subseções Judiciárias do interior e do litoral do Estado de São Paulo.

I - do Juizado Especial Federal Cível de Americana, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 567/2015, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE AMERICANA

JEF12

aj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

4

Técnico Judiciário - Área Administrativa

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

aj.001

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

aj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

aj.102

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

aj.103

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Americana, disposto no inciso I do artigo 14 da Resolução CJF3R .º 66, de 17/06/2021, pelo artigo 2.º da Resolução CJF3R n.º 70, de 21/06/2021) 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE AMERICANA

JEF12

aj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

4

Técnico Judiciário - Área Administrativa

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

aj.001

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

aj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

aj.102

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

aj.103

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

II - do Juizado Especial Federal Cível de Araçatuba, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 518/2013, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE ARAÇATUBA

JEF33

Aj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

4

Técnico Judiciário - Área Administrativa

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

Aj.001

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso II, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

Aj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

Aj.101

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

Aj.102

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

(Artigo 14, inciso II, da Resolução CJF3R.º 66, de 16/04/2021, revogado pelo artigo 4.º da Resolução CJF3R n.º 105, de 19/10/2023) 

III - do Juizado Especial Federal Cível de Araraquara, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 454/2012, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE ARARAQUARA

JEF24

mj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

4

Técnico Judiciário – Área Administrativa

7

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

mj.001

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso III, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

mj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

mj.101

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

mj.102

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

 

IV - do Juizado Especial Federal Cível de Barueri, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 553/2014, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE BARUERI

JEF39

9B.J00

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

4

Técnico Judiciário – Área Administrativa

7

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

9B.J01

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso IV, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

9B.J10

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

9B.J11

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

9B.J12

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

 

V - do Juizado Especial Federal Cível de Bauru, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 482/2012, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE BAURU

JEF27

Bj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

4

Técnico Judiciário – Área Administrativa

7

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

Bj.001

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso V, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

Bj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

Bj.101

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

Bj.102

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

 

VI - do Juizado Especial Federal Cível de Botucatu, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 483/2012, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE BOTUCATU

JEF8

tj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

Técnico Judiciário

7

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

tj.001

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso VI, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

tj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

tj.102

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

tj.103

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

 

VII - do Juizado Especial Federal Cível de Bragança Paulista, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 510/2013, alterada pela Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE BRAGANÇA PAULISTA

JEF31

Ej.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

4

Técnico Judiciário - Área Administrativa

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

Ej.001

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso VII, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

Ej.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

Ej.101

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

Ej.102

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

 

VIII - do Juizado Especial Federal Cível de Campinas, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 359/2009, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAMPINAS

JEF4

CJ.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

13 

Técnico Judiciário - Área Administrativa

17 

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

CJ.001

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete

GV02

CJ.002

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

CJ.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

3 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Apoio Administrativo

SUAP

CJ.101

1 FC-5, Supervisor

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

CJ.102

1 FC-5, Supervisor

4 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

CJ.103

1 FC-5, Supervisor

4 FC-3, Assistente II

 (Artigo 14, inciso VIII, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CJF3R n.º 67, de 07/05/2021.)

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAMPINAS

JEF4

CJ.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário 

13 

Técnico Judiciário 

17 

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

CJ.001

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete

GV02

CJ.002

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

CJ.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

3 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Apoio Administrativo

SUAP

CJ.101

1 FC-5, Supervisor

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

CJ.102

1 FC-5, Supervisor

4 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

CJ.103

1 FC-5, Supervisor

4 FC-3, Assistente II

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Campinas, disposto no inciso VIII do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 5.º da Resolução CJF3R n.º 70, de 21/06/2021.)

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAMPINAS

JEF4

CJ.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

13 

Técnico Judiciário

17 

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

CJ.001

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete

GV02

CJ.002

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

CJ.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

3 FC-3, Assistente Administrativo

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Apoio Administrativo

SUAP

CJ.101

1 FC-5, Supervisor

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

CJ.102

1 FC-5, Supervisor

4 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

CJ.103

1 FC-5, Supervisor

4 FC-3, Assistente II

IX - do Juizado Especial Federal Cível de Franca, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 567/2015, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE FRANCA

JEF19

gj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

4

Técnico Judiciário - Área Administrativa

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

gj.001

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso IX, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

gj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

gj.101

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

gj.102

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

(Inciso IX, do artigo 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, revogado pelo artigo 7.º, da Resolução CJF3R n.º 102, de 21/07/2023.) 

X - do Juizado Especial Federal Cível de Guarulhos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 28/2017, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE GUARULHOS

JEF34

Uj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

7

Técnico Judiciário - Área Administrativa

13

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

Uj.001

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso X, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete

GV02

Uj.002

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso X, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

Uj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

2 FC-3, Assistente Técnico

2 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

Uj.101

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

Uj.102

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

 

XI - do Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 567/2015, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE JUNDIAÍ

JEF5

o1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

4

Técnico Judiciário - Área Administrativa

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete

GV02

o1.002

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XI, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

o1.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

o1.102

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

o1.103

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

                                                                                   (Inciso XI, do artigo 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, revogado pelo artigo 7.º, da Resolução CJF3R n.º 102, de 21/07/2023.) 

XII - do Juizado Especial Federal Cível de Mauá, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 554/2014, alterada pela Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE MAUÁ

JEF38

rj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

4

Técnico Judiciário - Área Administrativa

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

rj.001

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XII, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

rj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

rj.110

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

rj.120

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

(Inciso XII do artigo 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, revogado pelo artigo 7.º, inciso II, da Resolução CJF3R n.º 120, de 02/02/2024, em vigor a partir de 04/03/2024, nos termos do artigo 8.º da Resolução CJF3R n.º 120, de 02/02/2024.)

XIII - do Juizado Especial Federal Cível de Mogi das Cruzes, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 567/2015, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE MOGI DAS CRUZES

JEF10

vj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

4

Técnico Judiciário - Área Administrativa

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete

GV02

vj.002

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XIII, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023, e retificação de publicação n.º 10276253/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

vj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

vj.102

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

vj.103

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

 

XIV - do Juizado Especial Federal Cível de Osasco, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 395/2010, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE OSASCO

JEF7

qj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

Técnico Judiciário

9

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

qj.001

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XIV, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete

GV02

qj.002

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XIV, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

qj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Administrativo

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

qj.101

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

qj.102

1 FC-5, Supervisor

2 FC-3, Assistente II

 

XV - do Juizado Especial Federal Cível de Ourinhos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 456/2012, alterada pela Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE OURINHOS

JEF25

nj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

4

Técnico Judiciário – Área Administrativa

7

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

nj.001

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XV, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

nj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

nj.101

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

nj.102

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

 

XVI - do Juizado Especial Federal Cível de Piracicaba, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 493/2013, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE PIRACICABA

JEF28

Ij.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

4

Técnico Judiciário – Área Administrativa

7

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

Ij.001

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XVI, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

Ij.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

Ij.101

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

Ij.102

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

 

XVII - do Juizado Especial Federal Cível de Presidente Prudente, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 503/2013, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE PRESIDENTE PRUDENTE

JEF30

Dj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

4

Técnico Judiciário - Área Administrativa

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

Dj.001

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

Dj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

Dj.101

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

Dj.102

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

(Artigo 14, inciso XVII, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, revogado pelo artigo 5.º, inciso II, da Resolução CJF3R n.º 79, de 17/12/2021.) 

XVIII - do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 547/2014, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE RIBEIRÃO PRETO

JEF3

RJ.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

12

Técnico Judiciário – Área Administrativa

20

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

RJ.001

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XVIII, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete

GV02

RJ.002

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XVIII, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

RJ.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Administrativo

4 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

RJ.101

1 FC-5, Supervisor

4 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

RJ.103

1 FC-5, Supervisor

4 FC-3, Assistente II

 (inciso XVIII, do artigo 14, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, revogado pelo artigo 6.º, inciso II, da Resolução CJF3R n.º 109, de 17/11/2023.)

XIX - do Juizado Especial Federal Cível de Santo André, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 425/2011, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SANTO ANDRÉ

JEF18

fj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

9

Técnico Judiciário

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

fj.001

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XIX, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

fj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

fj.101

1 FC-5, Supervisor

2 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

fj.102

1 FC-5, Supervisor

3 FC-3, Assistente II

 

XX - do Juizado Especial Federal Cível de Santos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 463/2012, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SANTOS

JEF11

xj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

10

Técnico Judiciário

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

xj.001

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XX, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

xj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Administrativo

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

xj.101

1 FC-5, Supervisor

2 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

xj.102

1 FC-5, Supervisor

3 FC-3, Assistente II

 

XXI - do Juizado Especial Federal Cível de São Bernardo do Campo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 65/2021, conforme segue: 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

JEF35

Hj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

 7

Técnico Judiciário - Área Administrativa

12 

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

Hj.001

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XXI, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete

GV02

Hj.002

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XXI, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

Hj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

Hj.101

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

Hj.102

1 FC-5, Supervisor

2 FC-3, Assistente II

 

XXII - do Juizado Especial Federal Cível de São Carlos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 497/2013, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO CARLOS

JEF13

Qj.000

                                                       QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

4

Técnico Judiciário - Área Administrativa

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

Qj.001

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XXII, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

Qj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

Qj.101

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

Qj.102

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

 

XXII - XXIII - do Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 28/2017, conforme segue (Inciso XXII do artigo 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, retificado conforme Retificação de Publicação 7613876):

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

JEF26

Pj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

6

Técnico Judiciário - Área Administrativa

9

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

Pj.001

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XXIII, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

Pj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

2 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

Pj.101

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

Pj.102

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

(Inciso XXIII, do artigo 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, revogado pelo artigo 7.º, da Resolução CJF3R n.º 102, de 21/07/2023.) 

XXIV - do Juizado Especial Federal Cível de São José dos Campos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 499/2013, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

JEF29

Jj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

4

Técnico Judiciário - Área Administrativa

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

Jj.001

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XXIV, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

Jj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

Jj.101

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

Jj.102

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

  (inciso XXIV, do artigo 14, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, revogado pelo artigo 4.º, da Resolução CJF3R n.º 107, de 16/11/2023.)

XXV - do Juizado Especial Federal Cível de São Vicente, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 544/2014, alterada pela Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO VICENTE

JEF22

lj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

4

Técnico Judiciário – Área Administrativa

7

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

lj.001

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XXV, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

lj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

lj.102

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

lj.103

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

 

XXVI - do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 29/2017, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SOROCABA

JEF16

dj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

7

Técnico Judiciário - Área Administrativa

12

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete 

GV01

dj.001

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XXVI, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete 

Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete

GV02

dj.002

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XXVI, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

dj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional 

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

dj.101

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

dj.102

1 FC-5, Supervisor

2 FC-3, Assistente II

(Inciso XXVI, do artigo 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, revogado pelo artigo 7.º, da Resolução CJF3R n.º 102, de 21/07/2023.) 

XXVII - do Juizado Especial Federal Cível de Taubaté, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 517/2013, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE TAUBATÉ

JEF32

Fj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

4

Técnico Judiciário - Área Administrativa

7

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

Fj.001

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 14, inciso XXVII, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

Fj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

Fj.101

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

Fj.102

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

 

Art. 15. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para uma das funções comissionadas de Assistente de Gabinete. Se na Vara-Gabinete não houver Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular.

Art.16. Estabelecer a estrutura organizacional das Diretorias das Subseções Judiciárias do interior e do litoral do Estado de São Paulo.

I - da Diretoria da Subseção Judiciária de Americana, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE AMERICANA

DSUJ

yX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário

6

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

yX.020

1 FC-5, Supervisor 

CENTRAL DE MANDADOS

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

3

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Controle de Mandados

SUMA

yX.030

1 FC-5, Supervisor 

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

yX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Segurança e Transportes

SEST

yX.101

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

yX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

yX.140

1 FC-5, Supervisor

(Alterado o quadro de estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Americana, disposto no inciso I do artigo 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 70, de 21/06/2021.)

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE AMERICANA

DSUJ

yX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

1

Técnico Judiciário

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

yX.020

1 FC-5, Supervisor 

CENTRAL DE MANDADOS

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

3

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Controle de Mandados

SUMA

yX.030

1 FC-5, Supervisor 

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

yX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Segurança e Transportes

SEST

yX.101

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

yX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

yX.140

1 FC-5, Supervisor

II - da Diretoria da Subseção Judiciária de Andradina, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANDRADINA

DSUJ

wX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário

5

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

wX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Segurança e Transportes

SEST

wX.102

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

wX.101

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

wX.120

1 FC-5, Supervisor

 

III - da Diretoria da Subseção Judiciária de Araçatuba, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAÇATUBA

DSUJ

AX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário

6

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

AX.030

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

9

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Controle de Mandados

SUMA

AX.020

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

AX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Segurança e Transportes

SEST

AX.103

1 FC-4, Assistente I 

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

AX.104

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

AX.180

1 FC-5, Supervisor

(Revogado o inciso III, do artigo 16, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 11, da Resolução CJF3R n.º 110, de 11/12/2023)

IV - da Diretoria da Subseção Judiciária de Araraquara, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 8/2016, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARARAQUARA

DSUJ

eX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

1

Técnico Judiciário

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

eX.010

1 FC-5, Supervisor  

CENTRAL DE MANDADOS

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

11

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Controle de Mandados

SUMA

eX.020

1 FC-5, Supervisor  

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

eX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Segurança e Transportes

SEST

eX.101

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

eX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

eX.120

1 FC-5, Supervisor

 

V - da Diretoria da Subseção Judiciária de Assis, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ASSIS

DSUJ

ZX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

1

Técnico Judiciário

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

ZX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Segurança e Transportes

SEST

ZX.101

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

ZX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

ZX.120

1 FC-5, Supervisor

 

VI - da Diretoria da Subseção Judiciária de Avaré, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE AVARÉ

DSUJ

9A.X00

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário 

1

Técnico Judiciário

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

9A.X10

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Segurança e Transportes

SEST

9A.X1B

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

9A.X1A

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

9A.X12

1 FC-5, Supervisor

 

VII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Barretos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARRETOS

DSUJ

KX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário

5

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

KX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Segurança e Transportes

SEST

KX.101

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

KX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

KX.120

1 FC-5, Supervisor

 

VIII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Barueri, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 8/2016, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARUERI

DSUJ

9B.X00

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário

6

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

9B.X02

1 FC-5, Supervisor 

CENTRAL DE MANDADOS

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

8

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Controle de Mandados

SUMA

9B.X01

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

9B.X10

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Segurança e Transportes

SEST

9A.X1B

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

9B.X1A

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

9B.X11

1 FC-5, Supervisor

 

IX - da Diretoria da Subseção Judiciária de Bauru, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU

DSUJ

BX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

BX.030

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

12

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Controle de Mandados

SUMA

BX.020

1 FC-5, Supervisor 

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

BX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Segurança e Transportes

SEST

BX.103

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

BX.104

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

BX.170

1 FC-5, Supervisor

(Revogado o inciso IX, do artigo 16, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 11, da Resolução CJF3R n.º 110, de 11/12/2023) 

X - da Diretoria da Subseção Judiciária de Botucatu, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 8/2016, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BOTUCATU

DSUJ

vX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário

6

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

vX.010

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

4

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Controle de Mandados

SUMA

vX.020

1 FC-5, Supervisor  

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

vX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Segurança e Transportes

SEST

vX.101

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

vX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

vX.120

1 FC-5, Supervisor

 

XI - da Diretoria da Subseção Judiciária de Bragança Paulista, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 8/2016, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRAGANÇA PAULISTA

DSUJ

hX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

1

Técnico Judiciário

6

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

hX.070

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

4

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Controle de Mandados

SUMA

hX.060

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

hX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Segurança e Transportes

SEST

hX.101

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

hX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

hX.120

1 FC-5, Supervisor

 

XII da Diretoria da Subseção Judiciária de Campinas, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 59/2021, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS

DSUJ

CX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

1

Técnico Judiciário

17 

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

CX.040

1 FC-5, Supervisor

3 FC-3, Assistente II

CENTRAL DE MANDADOS

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

28

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Controle de Mandados

SUMA

CX.050

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

CX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-4, Assistente I

3 FC-3, Assistente II

1 FC-2, Assistente Operacional

2 FC-1, Operador

Setor de Segurança e Transportes

SEST

CX.102

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

CX.103

1 FC-4, Assistente I

Seção de Conservação e Recuperação

SUCR

CX.120

1 FC-5, Supervisor

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

CX.190

1 FC-5, Supervisor

 (Revogado o quadro de estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Campinas constante no inciso XII do artigo 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 12, inciso II, da Resolução CJF3R n.º 88, de 27/02/2023)

XIII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Caraguatatuba, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CARAGUATATUBA

DSUJ

uX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

1

Técnico Judiciário

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

uX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Segurança e Transportes

SEST

uX.101

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

uX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

uX.120

1 FC-5, Supervisor

 

XIV - da Diretoria da Subseção Judiciária de Catanduva, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CATANDUVA

DSUJ

pX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário

5

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

pX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Segurança e Transportes

SEST

pX.101

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

pX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

pX.120

1 FC-5, Supervisor

 

XV - da Diretoria da Subseção Judiciária de Franca, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FRANCA

DSUJ

FX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

1

Técnico Judiciário

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

FX.080

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

9

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Controle de Mandados

SUMA

FX.020

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

FX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Segurança e Transportes

SEST

FX.101

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

FX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

FX.120

1 FC-5, Supervisor

(Revogado o inciso XV, do artigo 16, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 11, da Resolução CJF3R n.º 110, de 11/12/2023) 

XVI - da Diretoria da Subseção Judiciária de Guaratinguetá, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 65/2021, conforme segue:  

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARATINGUETÁ

DSUJ

aX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

2

Técnico Judiciário

7

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

aX.070

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

aX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Segurança e Transportes

SEST

aX.101

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

aX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

aX.120

1 FC-5, Supervisor

 

XVII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Guarulhos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARULHOS

DSUJ

UX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

1

Técnico Judiciário

11 

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

UX.090

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

18

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Controle de Mandados

SUMA

UX.020

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

UX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente II

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

UX.101

1 FC-4, Assistente I

Setor de Segurança e Transportes

SEST

UX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

UX.130

1 FC-5, Supervisor

(Revogado o inciso XVII do artigo 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 17, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 100, de 21/07/2023) 

XVIII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Itapeva, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 29/2017, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAPEVA

DSUJ

qX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

Técnico Judiciário

8

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO 

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário - Área Administrativa 

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Apoio à Conciliação 

SAPC

qX.030

1 FC-5, Supervisor 

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

qX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Segurança e Transportes

SEST

qX.101

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

qX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

qX.130

1 FC-5, Supervisor

 (Inciso XVIII do artigo 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, revogado pelo artigo 6.º, inciso II, da Resolução CJF3R n.º 119, de 02/02/2024, em vigor a partir de 04/03/2024, nos termos do artigo 7.º da Resolução CJF3R n.º 119, de 02/02/2024.)

XIX - da Diretoria da Subseção Judiciária de Jales, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JALES

DSUJ

iX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

1

Técnico Judiciário

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

iX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Segurança e Transportes

SEST

iX.101

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

iX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

iX.120

1 FC-5, Supervisor

 

XX - da Diretoria da Subseção Judiciária de Jaú, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JAÚ

DSUJ

XX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

1

Técnico Judiciário

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

XX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Segurança e Transportes

SEST

XX.101

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

XX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

XX.120

1 FC-5, Supervisor

 

XXI - da Diretoria da Subseção Judiciária de Jundiaí, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 8/2016, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUNDIAÍ

DSUJ

sX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário

6

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

sX.020

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

8

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Controle de Mandados

SUMA

sX.010

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

sX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Segurança e Transportes

SEST

sX.101

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

sX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

sX.120

1 FC-5, Supervisor

 

XXII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Limeira, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 8/2016, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LIMEIRA

DSUJ

xX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário

6

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

xX.020

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

4

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Controle de Mandados

SUMA

xX.010

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

xX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Segurança e Transportes

SEST

xX.101

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

xX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

xX.120

1 FC-5, Supervisor

 

XXIII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Lins, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LINS

DSUJ

tX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário

5

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

tX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Segurança e Transportes

SEST

tX.101

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

tX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

tX.120

1 FC-5, Supervisor

                                                                                                                                                    

XXIV - da Diretoria da Subseção Judiciária de Marília, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 24/2017, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARÍLIA

DSUJ

MX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

1

Técnico Judiciário

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

MX.030

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

9

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Controle de Mandados

SUMA

MX.020

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

MX.10

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Segurança e Transportes

SEST

MX.103

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

MX.104

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

MX.170

1 FC-5, Supervisor

 

XXV - da Diretoria da Subseção Judiciária de Mauá, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 8/2016, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MAUÁ

DSUJ

rX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário

6

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

rX.030

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

4

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Controle de Mandados

SUMA

rX.020

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

rX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Segurança e Transportes

SEST

rX.101

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

rX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

rX.130

1 FC-5, Supervisor

(Inciso XXV do artigo 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, revogado pelo artigo 7.º, inciso II, da Resolução CJF3R n.º 120, de 02/02/2024, em vigor a partir de 04/03/2024, nos termos do artigo 8.º da Resolução CJF3R n.º 120, de 02/02/2024.)

 

XXVI - da Diretoria da Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 8/2016, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MOGI DAS CRUZES

DSUJ

YX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

1

Técnico Judiciário

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

YX.020

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

5

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Controle de Mandados

SUMA

YX.010

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

YX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Segurança e Transportes

SEST

YX.101

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

YX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

YX.130

1 FC-5, Supervisor

 

XXVII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Osasco, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OSASCO

DSUJ

lX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário

7

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

lX.070

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

6

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Controle de Mandados

SUMA

lX.060

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

lX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Segurança e Transportes

SEST

lX.101

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

lX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

lX.120

1 FC-5, Supervisor

(Revogado o inciso XXVII, do artigo 16, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 11, da Resolução CJF3R n.º 110, de 11/12/2023)

XXVIII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Ourinhos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OURINHOS

DSUJ

jX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

1

Técnico Judiciário

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

jX.060

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

4

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Controle de Mandados

SUMA

jX.070

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

jX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Segurança e Transportes

SEST

jX.101

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

jX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

jX.120

1 FC-5, Supervisor

 (Alterado o quadro de estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Ourinhos, disposto no inciso XXVIII do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 4.º da Resolução CJF3R n.º 70, de 21/06/2021.)

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OURINHOS

DSUJ

jX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

1

Técnico Judiciário

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

jX.060

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

4

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Controle de Mandados

SUMA

jX.070

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

jX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Segurança e Transportes

SEST

jX.101

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

jX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

jX.120

1 FC-5, Supervisor

XXIX - da Diretoria da Subseção Judiciária de Piracicaba, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PIRACICABA

DSUJ

IX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

1

Técnico Judiciário

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

IX.080

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

12

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Controle de Mandados

SUMA

IX.020

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

IX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente II

Setor de Segurança e Transportes

SEST

IX.101

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

IX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

IX.120

1 FC-5, Supervisor

(Revogado o inciso XXIX do artigo 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 17, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 100, de 21/07/2023)

XXX - da Diretoria da Subseção Judiciária de Presidente Prudente, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PRESIDENTE PRUDENTE

DSUJ

DX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário

8

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

DX.030

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

16

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Controle de Mandados

SUMA

DX.020

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

DX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente II

Setor de Segurança e Transportes

SEST

DX.103

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

DX.104

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

DX.170

1 FC-5, Supervisor

(Revogado o inciso XXX do artigo 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 17, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 100, de 21/07/2023)

XXXI - da Diretoria da Subseção Judiciária de Registro, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE REGISTRO

DSUJ

WX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário

5

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

WX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

WX.101

1 FC-4, Assistente I

Setor de Segurança e Transportes

SEST

WX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

WX.120

1 FC-5, Supervisor

 (Inciso XXXI do artigo 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, revogado pelo artigo 5.º, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 121, de 02/02/2024, em vigor a partir de 04/03/2024, nos termos do artigo 6.º da Resolução CJF3R n.º 121, de 02/02/2024.)

XXXII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO

DSUJ

RX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário

19

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

RX.030

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

22

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Controle de Mandados

SUMA

RX.020

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

RN.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-4, Assistente I

3 FC-3, Assistente II

1 FC-2, Assistente Operacional

2 FC-1, Operador

Setor de Assistência Operacional

SEAS

RN.101

1 FC-4, Assistente I

Setor de Segurança e Transportes

SEST

RN.102

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

RN.103

1 FC-4, Assistente I

Seção de Conservação e Recuperação

SUCR

RN.1A0

1 FC-5, Supervisor

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

RN.170

1 FC-5, Supervisor

 (Revogado o inciso XXXII do artigo 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 17, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 100, de 21/07/2023)

XXXIII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Santo André, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTO ANDRÉ

DSUJ

GX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário

7

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

GX.090

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

12

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Controle de Mandados

SUMA

GX.020

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

GX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Segurança e Transportes

SEST

GX.101

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

GX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

GX.120

1 FC-5, Supervisor

(Revogado o inciso XXXIII, do artigo 16, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 11, da Resolução CJF3R n.º 110, de 11/12/2023)

XXXIV - da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 59/2021, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTOS

DSUJ

SX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

14 

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

SX.030

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

18

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Controle de Mandados

SUMA

SX.020

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

20

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Núcleo de Processamento Eletrônico

NUPR

SX.400

1 FC-6, Diretor de Núcleo

4 FC-3, Assistente Técnico

4 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento

SURI

SX.410

1 FC-5, Supervisor

Seção de Triagem, Análise e Comunicação

SUTG

SX.420

1 FC-5, Supervisor

Seção de Expedição e Cumprimento

SUEP

SX.430

1 FC-5, Supervisor

Seção de Atos Ordinatórios

SUOI

SX.440

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

SX.300

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-4, Assistente I

3 FC-3, Assistente II

2 FC-1, Operador

Setor de Segurança e Transportes

SEST

SX.302

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

SX.303

1 FC-4, Assistente I

Seção de Conservação e Recuperação

SUCR

SX.320

1 FC-5, Supervisor

(Revogado o inciso XXXIV do artigo 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, pelo inciso III do artigo 14 da Resolução CJF3R n.º 89, de 27/02/2023.)

 

XXXV - da Diretoria da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 8/2016, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

DSUJ

HX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário

7

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

HX.080

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

13

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Controle de Mandados

SUMA

HX.020

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

HX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Segurança e Transportes

SEST

HX.101

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

HX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

HX.120

1 FC-5, Supervisor

(Revogado o inciso XXXV do artigo 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 17, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 100, de 21/07/2023)

XXXVI - da Diretoria da Subseção Judiciária de São Carlos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO CARLOS

DSUJ

QX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

1

Técnico Judiciário

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

QX.070

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

7

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Controle de Mandados

SUMA

QX.020

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

QX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Segurança e Transportes

SEST

QX.101

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

QX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

QX.120

1 FC-5, Supervisor

 

XXXVII - da Diretoria da Subseção Judiciária de São João da Boa Vista, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

DSUJ

mX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

1

Técnico Judiciário

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

mX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Segurança e Transportes

SEST

mX.101

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

mX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

mX.130

1 FC-5, Supervisor

 

XXXVIII - da Diretoria da Subseção Judiciária de São José do Rio Preto, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

DSUJ

PX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário

12

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

PX.030

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

16

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Controle de Mandados

SUMA

PX.020

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

PX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente II

Setor de Segurança e Transportes

SEST

PX.103

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

PX.104

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

PX.170

1 FC-5, Supervisor

(Revogado o inciso XXXVIII do artigo 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 17, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 100, de 21/07/2023)

XXXIX - da Diretoria da Subseção Judiciária de São José dos Campos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

DSUJ

JX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário

8

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

JX.0A0

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

12

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Controle de Mandados

SUMA

JX.020

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

JX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente II

Setor de Segurança e Transportes

SEST

JX.103

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

JX.104

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

JX.090

1 FC-5, Supervisor

(Revogado o inciso XXXIX do artigo 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 17, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 100, de 21/07/2023)

XL - da Diretoria da Subseção Judiciária de São Vicente, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 8/2016, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO VICENTE

DSUJ

9C.X00

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

1

Técnico Judiciário

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

9C.X02

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

7

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Controle de Mandados

SUMA

9C.X01

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

9C.X10

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Segurança e Transportes

SEST

9C.X1B

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

9C.X1A

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

9C.X11

1 FC-5, Supervisor

 (Revogado o inciso XL do artigo 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, pelo inciso III do artigo 14 da Resolução CJF3R n.º 89, de 27/02/2023.)

XLI - da Diretoria da Subseção Judiciária de Sorocaba, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOROCABA

DSUJ

OX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

1

Técnico Judiciário

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

OX.030

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

11

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Controle de Mandados

SUMA

OX.020

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

OX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente II

Setor de Segurança e Transportes

SEST

OX.103

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

OX.104

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

OX.170

1 FC-5, Supervisor

   (Revogado o inciso XLI do artigo 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, pelo artigo 17, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 100, de 21/07/2023)

XLII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Taubaté, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TAUBATÉ

DSUJ

fX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário

6

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

fX.070

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

7

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Controle de Mandados

SUMA

fX.060

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

fX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Segurança e Transportes

SEST

fX.101

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

fX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

fX.120

1 FC-5, Supervisor

 

XLIII - da Diretoria da Subseção Judiciária de Tupã, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565/2015, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUPÃ

DSUJ

gX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário

5

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

gX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Segurança e Transportes

SEST

gX.101

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

gX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

gX.120

1 FC-5, Supervisor

 

Art. 16. Compete ao Juiz Coordenador da Central de Conciliação a indicação do servidor que exercerá a função de supervisor na Seção de Apoio à Conciliação.

Parágrafo único. Eventual alteração de lotação do servidor ocupante da função comissionada de supervisor da Seção de Apoio à Conciliação deve ser precedida de treinamento do futuro supervisor, nos termos do artigo 9.º da Resolução CNJ n.º 125, de 29/11/2010, e alterações.

Art. 17. Deverá ser preenchido por servidor ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte:

I - 1 (um), dentre os cargos de Técnico Judiciário dos quadros das Diretorias das Subseções Judiciárias de Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Barueri, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Caraguatatuba, Catanduva, Franca, Guaratinguetá, Itapeva, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Ourinhos, Registro,  Santo André, São Bernardo do Campo, São Carlos, São João da Boa Vista, São Vicente, Taubaté e Tupã;

II - até 3 (três), dentre os cargos de Técnico Judiciário dos quadros das Diretorias das Subseções Judiciárias de Piracicaba, Presidente Prudente, São José dos Campos e Sorocaba;

III - até 5 (cinco), dentre os cargos de Técnico Judiciário dos quadros das Diretorias das Subseções Judiciárias de Guarulhos e São José do Rio Preto;

IV - até 6 (seis), dentre os cargos de Técnico Judiciário dos quadros das Diretorias das Subseções Judiciárias de Campinas, Ribeirão Preto e Santos.

Art. 18. O somatório dos cargos efetivos das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Varas de Santos, da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos e da Central de Processamento Eletrônico, consoante os termos desta Resolução e da Resolução CJF3R n.º 44/2019, deverá perfazer o total de 17 (dezessete) Analistas Judiciários e 49 (quarenta e nove) Técnicos Judiciários. 

Art. 19. Os servidores que atuarem nas Seções de Serviços Judiciais Auxiliares e que executarem atividades referentes a distribuição e protocolo ficarão vinculados tecnicamente à Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS).

(Artigo 19 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, revogado pelo artigo 12, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 137, de 08/11/2024.)

Art. 20. Consolidar a estrutura organizacional das áreas administrativas dos Fóruns Cível, Criminal e Previdenciário e de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 59, de 05/02/2021, conforme segue:

I – da Subseção Judiciária de São Paulo – Fórum Cível:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

COORDENADORIA DO FÓRUM

COOR

20.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

1

Técnico Judiciário

31 

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

Núcleo de Apoio Administrativo

NUAD

20.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-4, Assistente I

4 FC-3, Assistente II

4 FC-2, Assistente Operacional

1 FC-1, Operador

Seção de Segurança e Transportes

SUGR

20.064

1 FC-5, Supervisor

Seção de Apoio à Microinformática

SUIC

20.065

1 FC-5, Supervisor

Seção de Conservação e Recuperação

SUCR

20.020

1 FC-5, Supervisor

 

II – da Subseção Judiciária de São Paulo – Fórum de Execuções Fiscais:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

COORDENADORIA DO FÓRUM

COOR

30.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

1

Técnico Judiciário

25 

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

Núcleo de Apoio Administrativo

NUAD

30.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-4, Assistente I

4 FC-3, Assistente II

2 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Segurança e Transportes

SUGR

30.052

1 FC-5, Supervisor

Seção de Apoio à Microinformática

SUIC

30.053

1 FC-5, Supervisor

Seção de Conservação e Recuperação

SUCR

30.050

1 FC-5, Supervisor

 

III- da Subseção Judiciária de São Paulo – Fórum Criminal e Previdenciário:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

COORDENADORIA DO FÓRUM

COOR

40.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário

22 

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

Núcleo de Apoio Administrativo

NUAD

40.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-4, Assistente I

6 FC-3, Assistente II

Seção de Segurança e Transportes

SUGR

40.053

1 FC-5, Supervisor

Seção de Apoio à Microinformática

SUIC

40.054

1 FC-5, Supervisor

Seção de Conservação e Recuperação

SUCR

40.050

1 FC-5, Supervisor

 

§ 1.º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Coordenadoria do Fórum Cível, até 8 (oito) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte.

§ 2.º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Coordenadoria do Fórum de Execuções Fiscais, até 6 (seis) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte.

§ 3.º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Coordenadoria do Fórum Criminal e Previdenciário, até 11 (onze) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte.

(Artigo 20 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, revogado pelo inciso II do artigo 15 da Resolução CJF3R n.º 85, de 07/12/2022.)

Art. 21. As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 (sessenta) dias da publicação da norma.

Art. 22. Eventual deslocamento de servidor em decorrência do disposto nesta Resolução não configurará movimentação no interesse da Administração.

Art. 23. Durante o período de transição de 6 (seis) meses, fica assegurada às unidades que tiveram mais de 1 (um) servidor remanejado para a Central Unificada de Cálculos Judiciais, conforme o disposto no art. 8.º desta Resolução, a manutenção da atividade de 1 (um) servidor para conclusão dos trabalhos pendentes.

§ 1.º O período de transição referido no caput será contado a partir do término dos 60 (sessenta) dias mencionados no art. 21.

§ 2.º A Central Unificada de Cálculos Judiciais deverá compor um grupo de servidores para, no decorrer do período de transição, prestar assistência às demais unidades, nos casos de ausências ou afastamentos dos servidores que nelas ainda estiverem atuando para conclusão dos trabalhos pendentes, nos termos do disposto no caput.

Art. 24. Revogar:

I - as Resoluções CJF3R n.º 463, de 27/01/2012; n.º 565, de 10/11/2015; n.º 8, de 18/11/2016; n.º 59, de 05/02/2021; n.º 60, de 05/02/2021; e n.º  61, de 19/02/2021;

II - parcialmente, no que diz respeito à estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Botucatu, Campinas, Jundiaí, Lins, Osasco, Santo André e Santos, o art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 359, de 29/01/2009;

III - o art. 17 da Resolução CJF3R n.º 395, de 21/09/2010; o art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 425, de 25/05/2011; o art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 454, de 02/01/2012; o art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 456, de 17/01/2012; o art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 482, de 30/11/2012; o art. 13 e o art. 14 da Resolução CJF3R n.º 483, de 30/11/2012; o art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 493, de 13/03/2013; o art. 5.º da Resolução CJF3R n.º 497, de 17/05/2013; o art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 499, de 28/05/2013; o art. 6.º da Resolução CJF3R n.º 503, de 27/06/2013; o art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 510, de 04/09/2013; o art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 517, de 11/12/2013; o art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 518, de 11/12/2013; o art. 12 da Resolução CJF3R n.º 544, de 20/08/2014; o art. 6.º da Resolução CJF3R n.º 547, de 28/10/2014; o art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 551, de 28/11/2014; o inciso III do art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 553, de 28/11/2014; o art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 554, de 28/11/2014; o art. 2.º da Resolução CJF3R n.º 567, de 16/12/2015; o art. 7.º da Resolução CJF3R n.º 24, de 11/09/2017; o art. 4.º e o art. 5.º da Resolução CJF3R n.º 28, de 22/11/2017; o art. 7.º e o art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 29, de 11/12/2017; o art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 55, de 07/08/2020; e os arts. 7.º e 8.º da Resolução CJF3R n.º 65, de 16/04/2021. 

Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia JúniorDesembargador Federal Presidente, em 19/04/2021, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 7596888